Desde a segunda-feira, 20, está em vigor a nova regra que garante ao trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prorrogação do pagamento do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de agendamento, caso o tempo de espera para realização da nova perícia ultrapasse 30 dias.
O agendamento da perícia será obrigatório após a segunda solicitação de prorrogação do pagamento. Quando o tempo de espera para realização da perícia for menor que 30 dias, a avaliação deverá ser agendada.
O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e provisória, causada por doença ou acidente e é pago após perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado.
A Instrução Normativa do INSS, publicada no Diário Oficial da União, instituiu os novos procedimentos para agendar perícias relativas à solicitação da prorrogação do benefício. Estão fora das novas regras os casos em que a última ação foi judicial, de restabelecimento ou via recurso médico.
Com as novas regras, caso o segurado não se sinta apto a retornar ao trabalho, terá que fazer um novo pedido 15 dias antes de cessar o recebimento do benefício de auxílio-doença. Caso não haja disponibilidade, é aconselhável que se dirija a uma agência do INSS e busque a prorrogação automática por mais um mês.
Conforme a instrução normativa, se o segurado se sentir apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na agência da Previdência Social.