O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu provisoriamente os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que altera o conceito de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego. A decisão foi tomada pela ministra Rosa Weber, nesta terça-feira, 24.
A decisão da ministra teve como argumento uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, aberta pela Rede Sustentabilidade na semana passada. Rosa Weber acatou as argumentações do partido de que a portaria abria margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, do valor social do trabalho e o da livre inciativa.
Conforme Rosa, a portaria deixa em vulnerabilidade princípios básicos da condição humana. “Sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”, explica.
A ministra do STF determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, o que deve ser feito pelo plenário do STF. A ministra também é relatora de outras duas ações contra a portaria, mais uma ADPF, aberta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada segunda-feira (23) pelo PDT.