
Contato: eduardog@ufcspa.edu.br; eduardosgarcia@terra.com.br
Após receber um convite de meu amigo Dr. Henrique Caprara, motivei-me a escrever novamente algumas linhas sobre saúde. Há 40 anos escrevi o primeiro artigo de Saúde no Jornal Semanário: falava dos riscos da excessiva reposição de vitamina D (assunto que hoje está muito em voga novamente). Por muitos anos escrevi a coluna de saúde, num total de mais de 300 artigos sobre diversos temas em saúde. Hoje, após muito tempo sem escrever no Jornal Semanário, envio o tema a seguir, que deve preocupar a toda a sociedade, sobretudo os que tem filhos e netos mais jovens, os principais alvos da cadeia produtiva do cigarro eletrônico.
O cigarro eletrônico atualmente ocupa mais um espaço de preocupação tanto para médicos e profissionais da saúde quanto para autoridades de justiça e administrativas. Os motivos são claros: faz mal a saúde, é ilegal no Brasil e sua importação clandestina é contrabando e afeta os cofres da nação.
Fumar dispositivos eletrônicos de fumar (vapes, cigarros eletrônicos etc.) apresenta diversos e graves riscos à saúde, que vão desde a alta dependência de nicotina até o desenvolvimento de doenças pulmonares e cardiovasculares graves. Conhecidos por vários nomes, o nome oficial é DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE FUMAR (DEF). E possui várias apresentações, em geral com roupagem sofisticada e designs atrativos, sobretudo para o público jovem. Vem com o falso apelo de não fazer mal a saúde. Um grande e falso apelo.
Com diversas marcas e modelos, provavelmente você já viu nas redes sociais ou pessoalmente alguém divulgando ou portando um cigarro eletrônico (e-cigarettes).
No entanto, o que poucas pessoas sabem é que este produto é proibido no território brasileiro. Isso ocorre por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme prevê a sua RDC nº 46/2009. É justamente por este motivo que não se encontra loja oficial física das marcas em nosso país. Além das infrações administrativas capazes de gerar pesadas multas, quem importa ou exporta cigarros eletrônicos e vapes no Brasil, comete crime de Contrabando, descrito pelo art. 334-A, caput do Código Penal.
Mesmo para aquelas pessoas que apesar de não importarem, acabem revendendo os DEFs, ainda que seja realizado em comércio irregular ou clandestino (como perfil de Instagram ou vendedor ambulante), também incide no mesmo crime de Contrabando, diante da equiparação do § 1º IV e § 2º do mesmo dispositivo legal supracitado. E quem somente faz o uso deste tipo de substância, por mais que em tese não responda criminalmente, corre os altos riscos de saúde por consumir um produto não regulamentado pela ANVISA.
Os principais riscos e efeitos negativos incluem:
- Altíssima dependência de nicotina: A maioria dos líquidos para vape contém nicotina, que é uma substância altamente viciante, comparável à cocaína e heroína. Estudos mostram que alguns dispositivos modernos podem ter concentrações de nicotina muito maiores do que os cigarros tradicionais, levando a níveis sanguíneos até seis vezes maiores em usuários de vape do que em fumantes de um maço por dia.
- Doenças pulmonares graves: O uso desses dispositivos está associado a uma doença pulmonar específica chamada EVALI (lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico ou vaporização), que pode exigir internação hospitalar e, em casos graves, levar à morte. Outros problemas incluem inflamação nas vias respiratórias, declínio da função pulmonar, bronquite e pneumonia.
- Problemas cardiovasculares: A nicotina e outras substâncias presentes no vapor podem aumentar a pressão arterial e a frequência cardíaca, contribuindo para o endurecimento das artérias, o que eleva o risco de infarto e AVC (acidente vascular cerebral).
- Exposição a substâncias tóxicas e metais pesados: Além da nicotina, o aerossol (vapor) contém outras substâncias químicas e aromatizantes que, quando inalados, podem ser tóxicos. Pesquisas detectaram a presença de metais pesados como chumbo, níquel e antimônio, provenientes das bobinas de aquecimento do aparelho, em níveis que podem exceder os limites de segurança.
- Danos ao desenvolvimento cerebral: O uso de nicotina por adolescentes e jovens adultos pode prejudicar o desenvolvimento do cérebro, afetando a aprendizagem, a memória e a atenção.
- Risco de câncer: Embora a fumaça do cigarro tradicional contenha alcatrão e monóxido de carbono, substâncias cancerígenas também foram detectadas no organismo de usuários de cigarros eletrônicos.
- Falsa sensação de segurança: Frequentemente, esses dispositivos são promovidos como uma alternativa mais segura ao cigarro tradicional ou como uma ajuda para parar de fumar, mas não existem estudos científicos suficientes que comprovem essa eficácia ou segurança a longo prazo. Inclusive, o uso de vapes sem nicotina também danifica o tecido pulmonar. Os mecanismos de dano são diversos e complexos, desde a liberação de metais pesados das resistências que aquecem o fluido vaporizável, até o conteúdo destes fluidos, cuja procedência em geral é obscura e seus componentes e cadeia produtiva totalmente clandestinos e com diversos produtos químicos (aromatizantes, colorantes, nicotina, propilenoglicol, entre outros)
Devido a esses riscos, a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil pela Anvisa. A melhor opção para a saúde é evitar o uso de qualquer um desses dispositivos.
Na dúvida converse com seu médico. O DEF não ajuda, não faz você parar de fumar, pelo contrário, facilita o jovem aderir ao tabagismo convencional. Tabagismo deve ser tratado, pois é doença crônica e necessita auxílio médico.