Com a chegada do fim de ano e a proximidade das festas de Natal, é comum que famílias que moram em diferentes cidades aproveitem as viagens para levar alimentos típicos, como queijos, carnes, embutidos, ovos e outros produtos caseiros, como forma de compartilhar tradições e sabores com parentes e amigos. No entanto, o que muitos não sabem é que o transporte desses alimentos sem nota fiscal ou comprovação de origem pode representar não apenas um risco à saúde, mas também uma infração às normas sanitárias e de trânsito.
Nas rodovias brasileiras, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensifica a fiscalização nesse período, já que o aumento no fluxo de veículos também vem acompanhado do transporte irregular de produtos perecíveis e sem refrigeração adequada, um cenário que exige atenção redobrada de quem pega a estrada levando a “ceia” de Natal na bagagem.
De acordo com Leandro Portes, chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal de Bento Gonçalves, na região, casos desse tipo são raros, mas podem acontecer. “Produtos de origem animal, assim como qualquer outro tipo de carga, requerem a apresentação de documento fiscal para comprovação de origem. Além disso, devem também apresentar selo de inspeção da vigilância sanitária”, observa.

Penalidades
Segundo Portes, a punição varia conforme o caso. “A PRF solicita a presença da Vigilância Sanitária e da Receita Estadual ou Municipal para a realização dos procedimentos cabíveis. Adicionalmente, o condutor é autuado por não portar documento de porte obrigatório, no caso, a nota fiscal”, frisa.
O chefe explica que, quando há constatação de irregularidades, são acionados os órgãos competentes. “Para que eles possam tomar as medidas cabíveis em suas respectivas áreas de atuação”, ressalta.

Regras de transporte
Segundo Rafael Vieira, coordenador da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, e Cristiano Selbach, médico-veterinário e coordenador do Serviço de Inspeção Municipal da Secretaria de Agricultura, o transporte de produtos de origem animal deve seguir rigorosamente as normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a fim de garantir a segurança alimentar e a integridade dos produtos até o destino final.
Eles explicam que só podem ser transportados produtos com procedência comprovada, oriundos de estabelecimentos registrados e fiscalizados por um dos serviços de inspeção oficiais, como:

  • Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA);
  • Serviço de Inspeção Estadual (como a Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CISPOA), das Secretarias Estaduais de Agricultura);
  • Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou consórcios de municípios aderidos ao SISBI-POA.
    Além disso, o veículo utilizado deve possuir Licença Sanitária de Transporte ou documento equivalente, emitido pela Vigilância Sanitária ou pelo órgão de inspeção responsável. “O veículo deve ser específico para o tipo de alimento transportado, construído com materiais laváveis e de fácil higienização, e possuir sistema de refrigeração adequado, conforme a necessidade do produto (refrigerado ou congelado). O controle da temperatura durante todo o percurso é essencial para manter a qualidade e a inocuidade do alimento”, frisam.

Riscos à saúde
De acordo com o médico-veterinário e o coordenador da Vigilância Sanitária, o transporte de alimentos de origem animal sem refrigeração adequada ou sem comprovação de procedência representa um grave risco à saúde pública. “Produtos sem registro ou selo de inspeção, seja municipal, estadual ou federal, são considerados clandestinos e, portanto, não passaram por nenhuma verificação sanitária. Isso significa que não se conhece a origem da matéria-prima, as condições higiênicas de produção ou o controle de doenças nos animais, o que aumenta o risco de contaminação por bactérias patogênicas, como Salmonella spp., Listeria monocytogenes, Escherichia coli e Staphylococcus aureus. Já o transporte sem refrigeração adequada favorece a multiplicação de microrganismos e a deterioração dos alimentos, podendo causar intoxicações alimentares, gastroenterites e até doenças graves de origem zoonótica”, destacam.

Alimentos para consumo próprio
Portes observa que, se for comprovado o transporte para consumo próprio, não será exigida a documentação necessária. “Toda mercadoria deve ser acomodada no local apropriado do veículo, de forma a não comprometer a condução”, aponta.
Vieira e Selbach explicam que, ao se depararem com esse tipo de situação, alguns pontos são observados, como:

  • O volume transportado (quantidade compatível com consumo pessoal);
  • O tipo de produto (risco sanitário maior ou menor);
    •A distância e o tempo de transporte;
    •As condições de conservação;
    •O histórico do veículo e do condutor.
    Apesar disso, a recomendação é que os alimentos estejam devidamente acondicionados. “Preferencialmente sob refrigeração ou congelamento, e em embalagens higienizadas, evitando contaminações cruzadas. Não há uma exceção formal na legislação, mas o bom senso técnico e o princípio da precaução orientam a avaliação sanitária nesses casos”, pontuam.
    Para quem realiza o transporte doméstico, especialmente nas festas de fim de ano, é importante adotar algumas medidas, como:
  • Utilizar caixas térmicas, gelo reciclável ou géis térmicos para manter a temperatura ideal, especialmente para carnes, laticínios e pratos prontos;
  • Evitar abrir as embalagens durante o trajeto, pois isso favorece a contaminação;
  • Preferir embalagens atóxicas e de fácil higienização, como recipientes plásticos próprios para alimentos, conforme recomenda a RDC nº 91/2001 da Anvisa;
  • Planejar o transporte para minimizar o tempo de exposição fora da refrigeração;
  • Sempre que possível, preparar os alimentos no local de destino, já que o transporte de pratos prontos aumenta o risco de deterioração.
    Segundo Vieira e Selbach, essas medidas ajudam a manter a segurança e a qualidade dos alimentos durante o deslocamento.