O Tribunal do Júri de Bento Gonçalves condenou, nesta quinta-feira, 2 de outubro, N. K. G., pelo crime de infanticídio. Ela foi considerada culpada pela morte do filho recém-nascido, V. G. M. O., ocorrida em 25 de outubro de 2017. O julgamento foi presidido pela juíza Fernanda Ghiringhelli Machado no Fórum da cidade.

De acordo com a denúncia, a acusada provocou a morte do bebê por asfixia mecânica por sufocação direta. O Conselho de Sentença entendeu que ela agiu para esconder do companheiro, V., e da família dele, que a criança não era biologicamente filha dele.

A pena foi fixada em 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial aberto. A magistrada considerou a primariedade da ré e a ausência de antecedentes, mas apontou como desfavoráveis os motivos e as circunstâncias do crime.

Seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), a juíza determinou a execução imediata da pena, sem direito de recorrer em liberdade. Como não há vagas adequadas para o regime aberto, Natana deverá se apresentar na Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves em até 24 horas, onde cumprirá a pena em prisão domiciliar, conforme portaria que regulamenta a situação.

A ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais, mas dispensada do recolhimento por falta de condições financeiras. A Justiça não fixou valor mínimo de reparação dos danos, em razão da natureza do crime.