Humorista afirma ter sido absolvido em 1ª instância e que vai recorrer da condenação
O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido por interpretar o personagem Jorge da Borracharia no programa “A Praça é Nossa”, do SBT, foi condenado a 18 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime inicial fechado por estupro de vulnerável contra a própria filha, nascida em 2016. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Segundo a advogada da vítima, Aline Rübenich, a menina é fruto de um relacionamento breve entre Cristiano e uma amiga de longa data. Apesar de ser pai da criança, o humorista nunca teria assumido a filha ou mantido convivência regular. Por insistência da mãe, no entanto, o contato entre eles foi retomado.
De acordo com a denúncia, a mãe percebeu sinais de abuso após uma visita do comediante à criança e procurou a polícia. Depois do registro do boletim de ocorrência, a menina passou por exame de corpo de delito e teve início o processo criminal por abuso sexual.
O caso tramita em segredo de justiça na 6ª Vara de Família de Porto Alegre, onde também corre um processo de guarda. Para resguardar a criança, foi determinada convivência assistida. A defesa do humorista ingressou com uma ação de inversão de guarda e alega alienação parental baseada em suposta falsa acusação.
Cristiano Pereira da Silva tem pouco mais de 94 mil seguidores no Instagram, onde compartilha cenas de suas participações no humorístico do SBT. Com mais de 30 anos de carreira, o ator e humorista realiza shows em teatros por todo o Brasil.
Em nota publicada nas redes sociais, a defesa de Cristiano Pereira afirmou que ele foi absolvido em primeira instância por falta de provas e que todos os laudos periciais oficiais teriam confirmado a inexistência do fato. O texto também critica a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, dizendo que ela se baseou em documentos particulares apresentados pela acusação, sem contraditório, e destaca que o acórdão ainda não foi publicado oficialmente. A defesa informou ainda que irá recorrer da condenação e reiterou a presunção de inocência do humorista até o trânsito em julgado.
Nota oficial na íntegra
A seguir, a íntegra da nota publicada nas redes sociais do humorista:
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, sido testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.”