Teve início o julgamento sobre a constitucionalidade do chamado Decreto Tajani, norma que alterou as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). A publicação, nesta quarta-feira (17), na Gazzetta Ufficiale da sentença do Tribunal de Turim marca oficialmente a abertura do processo na Corte Constitucional.

O despacho encaminha à Corte a análise sobre a validade do decreto e abre o prazo de 20 dias para que os advogados dos requerentes e a Avvocatura dello Stato — representação jurídica do Estado italiano — apresentem seus memoriais constitucionais, ou seja, as defesas escritas sobre a questão levantada. A expectativa das entidades envolvidas é que a audiência final ocorra entre o fim de janeiro e março de 2026.

A sentença que deu origem ao julgamento foi proferida no fim de julho pelo juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim. Ele acolheu a argumentação apresentada por duas associações jurídicas: a AGIS (Associazione Giuristi Iure Sanguinis) e a AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana).

O caso analisado envolve o pedido de oito requerentes venezuelanos, descendentes de italianos, que protocolaram seus pedidos de cidadania após a entrada em vigor da nova legislação.

Com a publicação oficial, o processo segue o trâmite constitucional e poderá ter desdobramentos relevantes para todos os pedidos de cidadania protocolados após 28 de março de 2025, além de influenciar decisões futuras.