O Tribunal do Júri de Bento Gonçalves condenou, nesta quinta-feira, 13, Carlos Vitor de Paula Ferreira, de 21 anos, a 15 anos e dois meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Dionater Bertuzzi, de 31 anos. O julgamento, presidido pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, levou em conta a brutalidade do crime, ocorrido em 20 de janeiro de 2024, e a impossibilidade de defesa da vítima.

Na noite do crime, Bertuzzi estava na rua quando foi surpreendido e violentamente agredido por Ferreira e dois adolescentes. Ele foi derrubado e sofreu chutes, pontapés e pisões na cabeça. O ataque, considerado cruel e sem chance de reação para a vítima, levou à condenação por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa do ofendido.

Os dois adolescentes envolvidos no crime já cumprem medidas socioeducativas pelo ato infracional.

Durante o julgamento, a juíza fixou a pena-base em 14 anos de reclusão, devido à gravidade do crime e às circunstâncias desfavoráveis. No entanto, a presença de uma circunstância atenuante e uma agravante (motivo fútil) resultou no aumento da pena para 15 anos e dois meses em regime fechado.

Ferreira continuará preso preventivamente, conforme decisão da magistrada, que destacou a natureza hedionda do crime e a periculosidade do condenado. Além disso, a sentença isentou o réu do pagamento de custas processuais, uma vez que ele é assistido pela Defensoria Pública.

A Justiça também determinou a restituição de objetos apreendidos pertencentes ao condenado. O prazo para retirada é de 10 dias, e caso não sejam reclamados, os itens poderão ser doados ou destruídos.

Com a sentença transitada em julgado, Ferreira seguirá cumprindo pena no sistema prisional.