Nos últimos dias, motoristas que trafegam pelas rodovias concedidas à CSG – Companhia de Concessões Rodoviárias do Sul – demonstraram preocupação com a instalação de câmeras ao longo de trechos da ERS-122, ERS-240, RSC-287, RSC-446 e RSC-453, que cruzam o Vale do Caí e a Serra Gaúcha. Para esclarecer dúvidas e combater desinformação, a concessionária afirmou que os 42 dispositivos do Sistema de Análise de Tráfego (SAT) têm o objetivo exclusivo de monitoramento e não realizam fiscalização de velocidade.

Monitoramento e não punição

Diferente dos 25 radares e redutores de velocidade que entraram em operação no início de fevereiro, o SAT foi instalado para compreender o comportamento do trânsito e subsidiar novos projetos, conforme as exigências do contrato de concessão firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Paulo Negrini, gerente de engenharia da CSG e membro do Programa de Redução de Acidentes (PRA), enfatiza que as câmeras do SAT não aplicam multas. “O que multa são radares e redutores de velocidade. O SAT é um sistema de monitoramento e análise”, explica. Ele ainda reforça que o respeito aos limites de velocidade é essencial tanto para evitar infrações quanto para garantir a segurança de motoristas e pedestres.

A desinformação sobre o SAT, segundo Negrini, surgiu devido à preocupação dos condutores com possíveis penalidades. “Se o motorista estiver dentro do limite permitido na via, não será multado”, destaca.

Atenção à sinalização viária

O Comando Rodoviário da Brigada Militar também se manifestou sobre o assunto e pediu que os motoristas evitem frenagens bruscas ao visualizar as câmeras. O comandante da 1ª Companhia do 3º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, capitão Melk Lima de Almeida, alerta que confundir os equipamentos de monitoramento com radares pode gerar riscos no trânsito. “Temos observado que alguns condutores acabam freando de maneira abrupta na rodovia ao avistar estas câmeras, acreditando que são equipamentos de fiscalização eletrônica. Isso pode acarretar situações de risco”, explica. Ele reforça que a sinalização viária deve ser respeitada independentemente da presença de câmeras ou radares.

Onde estão as câmeras do Sistema de Análise de Tráfego?

A CSG detalhou os pontos onde os dispositivos foram instalados nas rodovias concedidas:

  • ERS-122 – Entre São Sebastião do Caí e Ipê, nos km 4, 11, 19, 24, 26, 37, 45, 54, 59, 64, 67, 74, 79, 81, 85, 91, 93, 96, 108, 128, 130 e 151.
  • ERS-240 – Entre São Leopoldo e Montenegro, nos km 3, 12, 16, 30 e 32.
  • ERS-287 – Em Montenegro, nos km 1, 4, 6 e 14.
  • ERS-446 – Entre São Vendelino e Carlos Barbosa, nos km 0 e 6.
  • ERS-453 – Entre Bento Gonçalves e Farroupilha, nos km 104, 111, 116 e 121.
  • BRS-470 – Entre Garibaldi e Carlos Barbosa, nos km 221, 225, 228, 230 e 232.

O que pode gerar multas?

A concessionária reforça que apenas radares e redutores de velocidade podem aplicar multas caso o veículo ultrapasse o limite permitido. A lista completa dos locais onde esses equipamentos estão instalados pode ser acessada no site oficial da CSG (acesse aqui).

Sobre a concessão das rodovias

A CSG administra um total de 271,5 km de estradas no Rio Grande do Sul, incluindo a ERS-122 (km 0 ao 168,65), ERS-446 (km 0 ao 14,84), ERS-240 (km 0 ao 33,58), além de trechos da RSC-453 (km 101,43 ao 121,41), BR-470 (km 220,50 ao 233,50) e RSC-287 (km 0 ao 21,49).

A concessão, iniciada em fevereiro de 2023, tem duração de 30 anos e prevê investimentos superiores a R$ 4,6 bilhões em obras de duplicação, implantação de terceiras faixas, melhorias na segurança viária e atendimento 24 horas nas rodovias sob gestão da empresa.