A defesa do deputado federal Maurício Marcon (Podemos) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma nova análise sobre a decisão que cassou seu mandato, após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) ter apontado fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. O recurso, que foi enviado ao TSE, argumenta que houve cerceamento de defesa durante o julgamento no TRE-RS e que a decisão foi baseada em elementos que não estavam formalmente presentes no processo, o que, segundo os advogados, comprometeu os direitos do deputado.
O processo de cassação de Marcon, um dos representantes do Podemos na Câmara dos Deputados, foi fundamentado em uma acusação de fraude à cota de gênero. A alegação é de que o partido teria utilizado uma candidatura fictícia de uma mulher, Kátia Felipina Galimberti Britto, para cumprir a exigência legal de apresentar um número mínimo de candidatas mulheres, um critério que visa promover a representatividade feminina nas eleições. No entanto, a defesa do deputado argumenta que o julgamento realizado pelo TRE-RS foi irregular, pois, de acordo com os advogados, o tribunal considerou “provas” que não haviam sido formalmente apresentadas no processo.
Giancarlo Fontoura Donato, advogado de Marcon, afirma que essas supostas “evidências” não estavam documentadas de forma oficial e não foram submetidas ao contraditório, impedindo a defesa de contestá-las adequadamente. Para a defesa, esse procedimento violou princípios constitucionais, como o direito de defesa e o devido processo legal, configurando um cerceamento de defesa que comprometeu a validade do julgamento.
Acusação de fraude à cota de gênero
A acusação que levou à cassação do mandato de Marcon foi a de que a candidatura de Kátia Felipina Galimberti Britto seria apenas uma candidata laranja para atender à cota de gênero, sem o real engajamento político ou eleitoral. Durante o julgamento, o TRE-RS concluiu que Britto teve apenas 14 votos e não desempenhou papel relevante na campanha, o que indicaria que sua candidatura teria sido uma estratégia do Podemos para simular o cumprimento da exigência legal da cota de gênero.
O TSE também observou que não houve uma participação substancial de Britto na campanha, tanto no aspecto financeiro quanto midiático, o que, segundo o TRE-RS, caracteriza um uso indevido do sistema eleitoral para garantir um benefício ao partido, afetando a equidade do pleito. Como consequência, o tribunal determinou a perda dos votos conquistados pelo partido, incluindo aqueles recebidos pelo próprio deputado Marcon.
Recurso ao TSE e possível anulação da sentença
No recurso enviado ao TSE, a defesa de Marcon questiona a decisão do TRE-RS e solicita a nulidade do julgamento. O advogado Giancarlo Donato argumenta que o processo foi conduzido de maneira irregular e que isso pode ser motivo para a anulação da sentença, permitindo que o julgamento seja refeito.
Se o TSE acatar o pedido, Marcon teria a oportunidade de apresentar novamente sua defesa e, possivelmente, evitar a cassação do mandato. A expectativa é que o Tribunal Superior Eleitoral analise os argumentos da defesa e decida se, de fato, houve violação dos direitos constitucionais do deputado.
Cotas de gênero e aposições legais
A questão das cotas de gênero tem sido um tema polêmico no Brasil, com a legislação exigindo que os partidos apresentem um percentual mínimo de candidaturas femininas para garantir a participação política das mulheres. No entanto, as acusações de fraude, como no caso envolvendo o Podemos e o deputado Maurício Marcon, levantam questionamentos sobre a efetividade e fiscalização da aplicação dessa legislação, além de destacar a importância de garantir que as regras eleitorais sejam cumpridas de maneira justa e transparente.
Com o recurso em andamento, a decisão final do TSE será aguardada com atenção, já que ela pode ter um impacto significativo no futuro político do deputado e nas práticas eleitorais relacionadas à cota de gênero.
Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados