O Senado Federal aprovou um polêmico projeto de lei que estabelece a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que permitirá a consulta pública dos nomes e números de CPF das pessoas condenadas por crimes sexuais, como estupro e pedofilia. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada com um substitutivo em relação ao texto original, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. Agora, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que muda com a nova legislação?
Atualmente, os processos relacionados a crimes sexuais são tratados com sigilo, o que dificulta o acesso a informações sobre condenações dessa natureza. O novo projeto, no entanto, estabelece que, após a decisão de primeira instância, os nomes completos e CPFs dos condenados por crimes como estupro, pedofilia, exploração sexual de vulneráveis, entre outros, serão divulgados publicamente.
A senadora justifica a proposta dizendo que, ao contrário de crimes como homicídio ou tráfico de drogas, os casos de crimes sexuais, como estupro e pedofilia, não são facilmente acessíveis para o público. Ela ressaltou a desigualdade que essa falta de transparência impõe, especialmente para as mulheres e crianças, que são as principais vítimas desses crimes. “Hoje, se você entrar no site do Tribunal de Justiça do seu Estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia”, afirma Margareth. Para ela, a medida busca corrigir essa falha e dar mais segurança à população.
A nova legislação também prevê que, caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, os dados sobre a condenação serão novamente tornados sigilosos, garantindo que a privacidade do réu seja preservada em caso de reversão da decisão.
A criação do Cadastro Nacional de Pedófilos
O ponto central do projeto é a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que terá acesso público ao nome e CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais, com foco especial em casos de estupro e pedofilia. O cadastro será alimentado com dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e permitirá a consulta a essas informações a partir do trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso à sentença.
De acordo com o projeto, os dados ficarão disponíveis por 10 anos após o cumprimento integral da pena, proporcionando mais uma ferramenta para a sociedade na luta contra a violência sexual. Importante ressaltar que informações detalhadas sobre a vítima, provas e outros elementos do processo continuam sob sigilo, garantindo o respeito à privacidade e à segurança das vítimas.
O impacto da medida
O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), destacou que a iniciativa visa aumentar a transparência do sistema judiciário, permitindo que a sociedade acompanhe mais de perto os processos de condenação e a execução penal dos infratores. Para ele, o projeto amplia o interesse público e contribui para a segurança da população ao tornar públicos os dados de condenados por crimes sexuais.
Por outro lado, o senador enfatizou que, embora o projeto busque maior transparência, ele também preserva parcialmente a intimidade do réu. O juiz terá a possibilidade de, de maneira fundamentada, determinar o sigilo das informações em casos excepcionais, quando isso for considerado necessário.
A proposta tem gerado intensos debates entre defensores da maior transparência e aqueles que consideram que a divulgação dos dados pode gerar consequências negativas para os réus, que ainda são inocentes até que se prove sua culpabilidade em última instância.
Apesar das críticas de que a medida possa ser excessivamente punitiva, a criação do cadastro é vista por muitos como um passo importante na proteção das vítimas e no fortalecimento da transparência no sistema judiciário. O projeto agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor, e, caso seja sancionado, irá gerar um novo capítulo na forma como os crimes sexuais são tratados no Brasil.