A fiscalização da Justiça Eleitoral enfrenta desafios com a proliferação de desinformação nas redes sociais, exigindo uma abordagem mais rigorosa para garantir a integridade das campanhas. Especialista fala sobre, em entrevista ao Semanário

Camargo analisa o impacto da propaganda eleitoral e o desafio da desinformação nas redes sociaisCamargo analisa o impacto da propaganda eleitoral e o desafio da desinformação nas redes sociais

A Justiça Eleitoral da 8ª Zona, em Bento Gonçalves, registra um número expressivo de denúncias relacionadas a irregularidades em propagandas eleitorais durante a atual campanha. Em comparação ao ano de 2020, com 422 denúncias, até o momento, o número representa uma baixa, mas já chega a 84 denúncias de propaganda irregular, em 2024, todas enviadas pelo aplicativo Pardal.

Francine Stringhini, chefe de cartório substituta, explica: “Todas as denúncias são de irregularidades na propaganda de rua. Os candidatos responsáveis foram notificados pela Justiça Eleitoral a regularizar ou retirar as propagandas dentro do prazo de 48 horas. Nenhum candidato foi multado”, destaca.
Além disso, a Justiça Eleitoral recebeu 13 representações eleitorais por divulgação de fatos sabidamente inverídicos nas redes sociais. “Todos os candidatos foram intimados e removeram as publicações, sem que houvesse necessidade de aplicar multas”, afirma Francine. Essas ações reforçam o esforço contínuo para conter a disseminação de informações falsas nas plataformas digitais.

Há também quatro notícias-crime sendo analisadas pelo Ministério Público Eleitoral. Francine observa que essas ocorrências estão sob investigação e, por enquanto, ainda não houve penalizações aplicadas.
Sobre a influência das mensagens em campanhas políticas, o cientista político Fredi Camargo destaca a importância de avaliar o conteúdo. “O eleitor desinformado ou aquele que não acompanha diretamente a questão política é levado a crer nas mensagens repetitivas como se fossem verdades absolutas”, afirma. Ele acredita que, principalmente nas últimas semanas de campanha, jingles e slogans repetitivos desempenham um papel central em moldar a opinião do eleitor.

O cientista político analisa os fatores que tornam a propaganda política eficaz, destacando a importância de uma comunicação assertiva e criativa. “Esses elementos são essenciais, principalmente em tempos de redes sociais, onde a mensagem precisa ser muito mais dinâmica”, afirma. Ele observa que, embora as propagandas tradicionais em rádio e TV ainda mantenham sua relevância, especialmente em áreas rurais, as redes sociais têm se consolidado como o principal meio de acesso à informação.

Quando questionado sobre a capacidade do eleitor de distinguir entre informações objetivas e manipulação, Camargo é enfático. “O eleitorado geral não vive de política e não pensa 24 horas em política, logo, ele não percebe muito bem quando há manipulação de discurso ou imagens. Hoje, com as deep fakes, está cada vez mais difícil combater isso”, comenta o cientista político, alertando para os desafios que essas novas tecnologias impõem ao processo eleitoral.

Em uma análise sobre o impacto da propaganda política nas eleições, Camargo destaca que o excesso de campanhas dificilmente afasta o eleitorado. “Quanto mais propaganda, mais a imagem do candidato se fixa na mente do eleitor, a menos que o conteúdo seja ofensivo, o que pode gerar rejeição”, afirma. Ele ressalta que, em campanhas eleitorais competitivas, o volume de publicidade pode beneficiar tanto candidatos já conhecidos quanto aqueles com menos recursos, dependendo da conduta e da imagem que eles projetam.

Sobre as principais irregularidades nas campanhas, Camargo observa que, com a massificação das redes sociais, as fake news agora dominam as infrações. “As maiores irregularidades costumavam ser o uso da máquina pública e a compra de votos, mas atualmente, as fake news tomam a dianteira”, afirma. Ele acrescenta que, apesar das campanhas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater a desinformação, é necessário endurecer as punições contra essas práticas.

Camargo aborda a atual regulamentação da propaganda política no Brasil, afirmando que ela é insuficiente. “Precisamos melhorar muito a questão das redes sociais e das notícias falsas. As regras existentes não conseguem garantir uma competição totalmente justa entre os candidatos”, declara. Ele ressalta que a eficácia das campanhas digitais, que utilizam algoritmos e dados pessoais, é evidente; no entanto, essas ferramentas tendem a direcionar mais a informação do que a opinião do eleitor em si.
A fiscalização da Justiça Eleitoral, como as denúncias de propaganda irregular e representações eleitorais, atua para manter a integridade do processo. No entanto, o uso crescente de estratégias digitais e a disseminação de desinformação nas redes sociais permanecem como desafios críticos para o futuro das campanhas políticas no Brasil.

O que é permitido na propaganda eleitoral, segundo o TSE:

  • Veículos de Propaganda: É permitido fazer propaganda nas ruas e na internet.
  • Impulsionamento: Candidaturas podem impulsionar conteúdos político-eleitorais nas plataformas.
  • Serviços de Busca: É permitido contratar serviços de priorização paga para promover candidaturas.
  • Inteligência Artificial: O uso de IA para criar conteúdos é permitido, desde que devidamente rotulado.
  • Uso de Alto-Falantes: Permitido até 5 de outubro, das 8h às 22h, em locais apropriados.
  • Comícios: Realização de comícios até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do encerramento, que pode ser prorrogado.
  • Caminhadas e Carreatas: Podem ser realizadas até as 22h do dia 5 de outubro.
  • Divulgação na Imprensa: É permitido até 4 de outubro, com limitações de anúncios por veículo.
  • Mesas de Campanha: Distribuição de materiais de campanha e uso de bandeiras nas vias públicas, desde que móveis e não obstruam o trânsito.
  • Manifestação de Preferências: Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e outros adornos para expressar suas preferências.

O que não é permitido na propaganda eleitoral:

  • Propaganda Paga em Mídia: Proibido realizar propaganda eleitoral paga na TV e no rádio.
  • Disparo em Massa: Proibido o disparo em massa de mensagens.
  • Outdoors: Proibido veicular propaganda eleitoral em outdoors.
  • Conteúdos Falsos: Uso de IA para criar conteúdos que difamem ou desinformem sobre o processo eleitoral é proibido.
  • Simulação de Conversas: Proibido simular interações com eleitores usando chatbots ou avatares.
  • Manipulação de Conteúdo: Uso de deep fake ou manipulação digital para alterar imagens ou vozes é proibido.
  • Difusão de Mentiras: Proibido espalhar mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral.
  • Veiculação em Sites: Proibido veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas.
  • Eventos de Promoção: Proibido realizar showmícios ou eventos com artistas para promover candidaturas.
  • Distribuição de Brindes: Proibido confeccionar e distribuir brindes que possam proporcionar vantagens ao eleitor.
  • Material de Propaganda em Locais de Votação: Proibido derramar materiais de propaganda perto dos locais de votação.
  • Propaganda em Bens Públicos: Proibido colocar propaganda em bens que dependem de permissão do poder público.
  • Vale destacar que o impulsionamento de conteúdos não pode ser utilizado para disseminar propaganda negativa ou mentiras.

Pontos de atenção sobre propaganda eleitoral:

  • Lives eleitorais: O uso de lives por candidatos para promoção pessoal, mesmo sem mencionar diretamente o pleito, configura ato de campanha. A cobertura jornalística dessas lives deve respeitar as mesmas regras aplicáveis à programação normal de rádio e TV, evitando tratamento privilegiado.
  • Carro de som: Permitido apenas em carreatas, passeatas, comícios ou reuniões, respeitando o limite de 80 decibéis a 7 metros de distância.
  • Inteligência artificial: Pode ser utilizada nas campanhas, desde que seja explicitado o uso e a tecnologia envolvida. Deep fakes e desinformação são proibidos.
  • Propaganda em bens públicos e privados: É proibida, com exceções. Em vias públicas, bandeiras móveis são permitidas. Nos bens privados, adesivos de até 0,5m² são autorizados, desde que o uso seja gratuito e espontâneo.

Canais de denúncia

O TSE disponibiliza o número 1491 (SOS Voto) e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para denúncias de desinformação e uso indevido de IA. Além disso, o aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, tem o objetivo de permitir que cidadãos denunciem irregularidades durante campanhas eleitorais. Ele existe desde 2014, e foi aprimorado ao longo dos anos para facilitar a atuação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral no combate à corrupção eleitoral.

O aplicativo se concentra em denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, como propagandas em locais proibidos ou outras infrações das regras eleitorais. Ao fazer uma denúncia, o cidadão deve fornecer provas, como fotos, vídeos e descrições detalhadas da irregularidade, para que as autoridades possam investigar de maneira eficaz. Além disso, o aplicativo direciona denúncias que não são relacionadas à propaganda eleitoral para as ouvidorias do Ministério Público Eleitoral de cada localidade​.