Aluguel Social está presente em grande parte dos municípios da região

O Aluguel Social é um benefício assistencial do governo federal que ajuda famílias a pagar aluguel de imóveis residenciais quando estão sem moradia, principalmente em decorrência de catástrofes e situações de risco. No Rio Grande do Sul e em outros estados do país existem leis municipais que regulam o programa.

Bento Gonçalves instituiu o programa Aluguel Social em 2014, por meio da Lei municipal nº 5.882, na qual tem desempenhado um papel importante no apoio às famílias em situações de emergência habitacional e vulnerabilidade social. O secretário de Esportes e Desenvolvimento Social, Wagner Dalla Valle, forneceu detalhes sobre o funcionamento do programa. “Consiste na concessão, pelo Poder Executivo, de benefício financeiro destinado ao pagamento de aluguel, para fins residenciais, as famílias bento-gonçalvenses em situação habitacional de emergência e/ou de vulnerabilidade social, que não possuam outro imóvel e não ultrapassem três salários mínimos”, explica.

O programa foi concebido com o objetivo de oferecer um suporte temporário para famílias que se encontram em situações de risco habitacional, seja por conta de calamidades públicas, incêndios, ou necessidade de reassentamento devido a condições ambientais adversas.

Em Bento Gonçalves, funciona por meio da concessão de um benefício financeiro, destinado ao pagamento do aluguel, com um valor de até R$ 800 mensais por família, por um período de até seis meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. A seleção dos beneficiários é criteriosa, levando em consideração a avaliação técnica de cada caso.

Os critérios para seleção dos beneficiários são claros e objetivos, conforme detalha o secretário. O programa pode atender famílias que tiveram suas residências destruídas por calamidades, que vivem em áreas de alto risco ambiental ou que foram afetadas por incêndios e desmoronamentos. “Quando pedido, há abertura de processo administrativo, onde são juntados laudos e relatórios sociais, documentos comprobatórios da solicitação para análise e posterior concessão ou não do auxílio”, afirma.

Desde a sua implementação no município, o programa já beneficiou 19 famílias, número que aumentou significativamente após os desastres ocorridos em maio de 2024, quando 45 passaram a receber o benefício, e outras 12 estão em processo de inclusão.

O desastre enfrentado pela cidade em maio, trouxe novos desafios para o programa. A demanda por Aluguel Social aumentou consideravelmente. “Em razão da calamidade pública, a demanda aumentou, estando os desafios atrelados à busca de respostas junto aos governos estadual e federal para resolução de moradia permanente para quem teve a sua destruída”, comenta.

No município, conforme a lei, a ação é conduzida pela política de habitação, a qual prevê critérios mais amplos, enquanto o Programa Estadia Solidária é um programa vinculado à política de assistência social, com critérios vinculados à ela, necessitando de legislação específica para este fim. “Com a ocorrência da calamidade pública, onde houve aumento de demanda para todas as políticas públicas, em tempo oportuno, será revisada a legislação para que o benefício seja inserido na política municipal de assistência social”, pontua o secretário.

O Estadia Solidária é um auxílio humanitário destinado a famílias que tiveram de deixar suas casas devido a uma calamidade pública e que estão temporariamente abrigadas em casas de amigos, familiares ou em abrigos. Para receber o auxílio é necessário ter renda de até meio salário mínimo por pessoa e o valor da ajuda é de até 12 parcelas de R$ 1 mil.

Programas sociais em Santa Tereza

Santa Tereza também foi fortemente impactada pelas enchentes que assolaram a região, em maio de 2024. Diante desse cenário, o Aluguel Social tem se mostrado uma ferramenta para auxiliar famílias que perderam suas casas. A secretária de Saúde, Trabalho e Ação Social do município, Eliane Campiol, aponta que um dos principais critérios para receber o auxílio é ser beneficiário do programa Bolsa Família e ter uma renda inferior a três salários mínimos. “A prefeitura disponibiliza um contrato com o dono do imóvel e o valor é de até R$ 600 por família. Até o momento foram beneficiadas quatro famílias”, destaca.

Débora Lopes, auxiliar de limpeza e mãe de um menino diagnosticado com autismo, é uma das beneficiadas do Aluguel Social em Santa Tereza. Após perder seu emprego fixo devido às enchentes, Débora encontrou no programa um alívio em meio ao caos. “O auxílio foi de grande ajuda, pois com meu filho precisando de acompanhamento constante em suas terapias, optei por fazer faxinas em horários flexíveis. Como minha renda não é fixa, pedi ajuda à prefeitura e fui acolhida”, conta ela.

Débora destaca que, sem o Aluguel Social, seria muito difícil manter a estabilidade para sua família, especialmente em um período em que sua prioridade é o bem-estar e o tratamento de seu filho.
Assim como Bento Gonçalves, Santa Tereza não possui o programa Estadia Solidária. No entanto, o município é o único da Serra Gaúcha que foi contemplado com o programa estadual “A Casa é Sua – Calamidades”. Para que o programa possa ser efetivado, ou seja, que as casas sejam construídas, é necessário que o município forneça os terrenos, com toda a infraestrutura de terraplenagem, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.

Em Santa Tereza, a doação dos terrenos às famílias foi concebida a partir de setembro de 2023. Já o Programa “A Casa é Sua – Calamidades”, que prevê a construção das moradias pelo governo estadual, teve sua portaria publicada em março de 2024 e serão atendidas 24 famílias do município. “Puderam se inscrever no programa famílias residentes no município há pelo menos 10 anos, que tiveram seus imóveis residenciais destruídos ou condenados, ou ainda, localizados em área de risco de inundação ou deslizamentos”, informa a prefeita de Santa Tereza, Gisele Caumo.

Segundo a prefeitura, os recursos utilizados para a infraestrutura do loteamento (aquisição da área, terraplenagem, redes de água, esgoto e energia elétrica) foram oriundos do município. Já as casas serão construídas com recursos do governo do estado. “A partir do momento da entrega dos imóveis às famílias será implementada a fiscalização, no sentido de garantir que regras, tais como utilizar o imóvel como residência fixa da família contemplada e impossibilidade de venda do mesmo, pelo período determinado, sejam cumpridas”, conclui Gisele.

O Aluguel Social em Santa Tereza também enfrenta obstáculos. “Um desafio é encontrar casas para realocar as famílias, já que há um número limitado de imóveis desocupados”, revela Eliane.

São Valentim do Sul

Assim como em Santa Tereza, o município de São Valentim do Sul também viu na implementação do Aluguel Social uma forma de garantir dignidade às famílias afetadas pelos desastres naturais. No entanto, os critérios e a ajuda financeira são um pouco diferentes. A família deve ter uma renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo; deve estar cadastrada no CadÚnico; não deve possuir outro imóvel próprio no município ou fora dele e precisa ter residência fixa na localidade. Cada família beneficiada recebe R$ 500 mensais.

Segundo informações da prefeitura, seis famílias já foram beneficiárias do programa, porém atualmente, apenas quatro estão recebendo o auxílio, em razão de duas terem se realocado por conta própria em novos municípios. Todas as famílias beneficiadas em São Valentim do Sul se referem aos eventos climáticos de setembro de 2023.
No município também não há cadastrados no Estadia Solidária.

Cotiporã

Segundo informações da prefeitura de Cotiporã, as famílias que tiveram suas residências afetadas pelos estragos das fortes chuvas de maio receberam temporariamente um auxílio nos moldes do Aluguel Social. Esta ação foi realizada mediante doações da comunidade, em que a entidade Tauras da Lama e a influenciadora Alice Girardi promoveram vaquinhas para a arrecadação de dinheiro. Dessa forma, não se trata de uma lei municipal instituída no município, mas sim de uma ação extra-governamental e temporária.

Carlos Barbosa

Em Carlos Barbosa, o aluguel Social está previsto na Lei Municipal nº 2292/2009 art. 39, I que dispõe sobre o sistema municipal de habitação e interesse social ou em casos de sinistros individualizados de acordo com o artigo 40 da mesma Lei. Os sinistros individualizados se referem a eventos ou incidentes específicos que afetam de forma isolada uma residência ou propriedade. Esses sinistros podem incluir situações como incêndios, desabamentos, enchentes localizadas, vendavais, entre outros desastres naturais ou acidentes, que causam danos significativos à moradia.

Ao contrário de uma calamidade pública que afeta um grande número de pessoas em uma área, os sinistros individualizados afetam apenas uma ou algumas propriedades de maneira pontual, exigindo uma resposta direcionada e específica para atender as famílias impactadas.

No contexto do Aluguel Social, o auxílio é oferecido a quem sofre com esses eventos isolados também, com o objetivo de ajudar na recuperação temporária dessas pessoas até que suas situações sejam normalizadas.

Em resposta, a prefeitura implementou uma versão emergencial do Aluguel Social, com o objetivo de amparar as famílias cujas residências foram danificadas ou destruídas pelas chuvas. Através do Decreto Municipal nº 4269/2024, o município regulamentou o auxílio para garantir que as famílias afetadas tivessem acesso a moradias temporárias.

Em Carlos Barbosa, para receber o auxílio é necessário ter renda familiar igual ou inferior a cinco salários mínimos e requerer o benefício junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, relatando o porquê de precisar do benefício.

Segundo a prefeitura, estão sendo atendidas 11 famílias atualmente e o valor do benefício pode chegar até R$ 1000.