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A Receita Federal espera um número total de 44.553 declarações no município
Em função da tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul, a Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2024 dos contribuintes gaúchos de 31 de maio, para 31 de agosto.
À medida que o prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda de 2024 se aproxima, a população dos municípios da Serra Gaúcha buscam declarar o quanto antes.
No entanto, segundo projeção da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 10ª RF, só em Bento Gonçalves ainda faltam declarar 5425 pessoas, isto é 12% da população. Ao todo 88% das declarações foram entregues, 39128 até o fechamento desta edição. A Receita Federal espera um número total de 44553 declarações somente em Bento Gonçalves.
Já nos municípios de Garibaldi e Veranópolis 10% da população ainda precisa declarar, um total de 1238 em Garibaldi e 749 habitantes de Veranópolis. Em Carlos Barbosa, faltam 858; em Farroupilha, 1855; em Monte Belo do Sul, 124 e Cotiporã, 162.
Pela sua proporção, Caxias do Sul é o município da Serra Gaúcha com mais declarações pendentes, um total de 18536 ou 89% de pendência. Em Santa Tereza e Pinto Bandeira o número é baixo, 46 e 41, respectivamente.
Os dados são uma projeção, isto é, sempre baseado em quem declarou no ano anterior. Juntando os municípios de Bento Gonçalves, Cotiporã, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Garibaldi, Farroupilha, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira, Santa Tereza e Veranópolis são 29034 pessoas que ainda estão comprometidos com a Receita Federal para pagarem seus impostos.
Os gráficos (veja abaixo) produzidos com base nas informações repassadas pela Receita Federal, mostram o total declarado em 2023 e em 2024 até o momento.
Consequências de não declarar
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre as implicações de não enviar a declaração dentro do prazo e os cuidados necessários ao preencher o documento. O contador Rafael Bochi, esclarece as principais questões que os contribuintes devem considerar para evitar problemas com a Receita Federal.
Segundo Bochi, a não entrega da declaração dentro do prazo estipulado pode acarretar diversas consequências, tanto financeiras quanto cadastrais. “As consequências são diversas, sejam elas financeiras, pela imposição da multa por não envio da declaração, bem como a irregularidade cadastral do CPF”, explica. A situação irregular do CPF pode trazer transtornos no dia a dia, como dificuldades em acessar bancos, obter empréstimos, participar de concursos públicos e até mesmo na obtenção de passaporte. Em casos extremos, pode ocorrer o cancelamento do CPF e até mesmo uma ação fiscal por sonegação.
A contadora Bibiana Fracalossi complementa que, além dessas consequências, há a possibilidade de ingresso na ‘malha fina’ e convocação para explicações à Receita Federal. “Os contribuintes que não realizarem o acerto de contas com o Fisco ficam sujeitos à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda, além do ingresso na temida malha fina e a convocação para dar explicações à Receita Federal”, explica.
Ambos os contadores destacam que a omissão consecutiva na entrega da declaração aumenta a gravidade das penalidades. Bochi ressalta que, caso o contribuinte deixe de apresentar a declaração por mais de um ano, acumulará multas referentes a cada ano não declarado. Bibiana acrescenta que isso pode levar a investigações por sonegação fiscal.
Erros mais comuns
Entre os erros mais comuns, o contador destaca a omissão de rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis. Segundo ele, também há “dedução de despesas médicas sem comprovação, ou então sem previsão de dedutibilidade, erros de digitação, inclusão de dependentes em mais de uma declaração, erro nas informações relativos a bens e direitos“, pontua.
Bibiana acrescenta sobre o risco de não declarar rendimentos de aplicações financeiras e ganhos na bolsa de valores. “O Fisco tem acesso a muitas dessas informações, então a omissão pode ser facilmente detectada,” alerta.
Bochi enfatiza a importância da organização e documentação correta, mas reitera que é possível corrigir eventuais erros na declaração. “É possível efetuar a retificação. Vale ressaltar que as retificações são permitidas até que haja a inclusão da declaração em malha fina, com consequente notificação de entrega de comprovantes. A partir do momento de inclusão da declaração na malha fina, não há mais possibilidade de retificação, ficando a cargo da Receita Federal a análise documental e eventuais alterações”, declara.
A nova tabela de isenção, que agora beneficia quem ganha até R$ 2.824,00, é uma das principais novidades. “Esta mudança isenta milhões de brasileiros do pagamento do Imposto de Renda, um alívio importante para muitas famílias,” destaca Bibiana.
Por fim, a profissional lista algumas orientações para quem vai declarar pela primeira vez. “É importante no início do ano verificar se atingiu alguma das obrigatoriedades, separar os documentos necessários, ter o acesso ao GOV.BR em dia, atentar-se ao prazo de envio e em caso de dúvidas buscar por um profissional qualificado”, finaliza.
Bochi reforça: “por mais que a Receita Federal disponibilize facilidades na hora de declarar, como por exemplo a declaração pré-preenchida, é fundamental a busca por um profissional de contabilidade qualificado, que poderá lhe orientar e auxiliar nesse processo”, conclui.