A Justiça determinou, na quarta-feira, 31 de julho, a interdição parcial da Penitenciária Estadual de Caxias do Sul, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A decisão foi motivada após uma inspeção presencial realizada pelo promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima no dia 25 do mesmo mês.
O promotor de Justiça ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado, visando a implementação de novas vagas prisionais. O pedido surgiu após a constatação de graves problemas na penitenciária, que atualmente abriga 1.247 detentos, apesar de sua capacidade oficial ser de apenas 432. Essa superlotação, que excede em quase três vezes a capacidade projetada, foi um dos principais fatores que levaram à intervenção judicial.
O relatório do promotor ressalta a precariedade das condições da penitenciária, com destaque para a superlotação e os riscos associados às condições das instalações. “A superlotação carcerária, com quase o triplo da capacidade, um excedente de mais de 800 presos, além de más condições das vagas existentes, precariedade da rede elétrica, com riscos de curto-circuito e de incêndio, bem como, falta de extintores e mangueiras em quantidade suficiente”, enfatiza Vinícius de Melo Lima.
O parecer técnico foi elaborado pelo Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MPRS e revelou a existência de problemas significativos na estrutura do presídio. O laudo apontou infiltrações nas edificações e uma rede elétrica com capacidade inferior ao necessário para o número atual de presos. A sobrecarga elétrica pode levar a colapsos das instalações e até princípios de incêndio devido ao risco de curto-circuito.
Além disso, o relatório destacou a falta de medidas mínimas de segurança contra incêndio, como a insuficiência de extintores e mangueiras. Essas condições criam um ambiente de alta insegurança para os detentos e para os funcionários da unidade.
Segundo o MPRS, a decisão judicial visa a proteção dos direitos humanos e a garantia de condições mínimas de segurança e dignidade dentro da penitenciária. A ação civil pública busca também pressionar o Estado a tomar medidas imediatas para resolver a situação, incluindo a ampliação da capacidade prisional e a melhoria das condições das instalações.
Com a interdição parcial, parte das atividades da penitenciária será restringida até que as condições sejam adequadamente ajustadas, em conformidade com as determinações judiciais.
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