Conhecida como Junho Violeta, iniciativa tem como objetivo o combate às violências e discriminações contra a pessoa idosa
A campanha Junho Violeta, lançada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), visa sensibilizar a sociedade sobre todas as formas de violência contra os idosos, especialmente em junho, mês do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
Para enfrentar e denunciar a violência e o preconceito contra os idosos, o primeiro passo é reconhecer os diferentes tipos de violações que afetam esse grupo vulnerável. A campanha Junho Violeta tem como principal objetivo esclarecer e orientar a sociedade sobre a importância de garantir direitos e dignidade às pessoas idosas, com base em dados oficiais e indicadores científicos.
Segundo informações do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), hospedado no ministério, além da violência física, formas como negligência, abandono, e violência psicológica são frequentes. Entre 2018 e 2022, o Ministério da Saúde registrou 121 mil casos de violência contra idosos.
Ranking de violência
De acordo com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), em 2023, os estados com mais denúncias pelo Disque 100 foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia, totalizando 61,6% das denúncias no país. As estatísticas também revelam que a maioria das vítimas são mulheres (58,6%), com os filhos sendo os principais agressores (29,5%). A residência da vítima é o local mais comum das agressões (71,5%), e muitos casos são recorrentes (35,8%). Etnicamente, quase metade das vítimas são pessoas pretas ou pardas (47,8%).
Diante desses números, é fundamental lembrar que o Estado tem a responsabilidade, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, de proteger os idosos através de políticas sociais. É urgente aumentar a conscientização sobre a necessidade de garantir direitos, dignidade e respeito às pessoas idosas, evitando negligência, discriminação, violência e crueldade.
O que diz a Lei
No Estatuto do Idoso no parágrafo 1º do Art. 19, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
O enfrentamento da violência exige esforço coordenado de governos, organizações, profissionais da rede, famílias e comunidades. Segundo a coordenadora do Comitê de Atenção à Pessoa Idosa, a geriatra Tamara Zaro, “a proteção dos idosos é responsabilidade de toda a sociedade e requer colaboração de diversos setores para garantir seu bem-estar e segurança”, explica.
Dentre as violências notificadas contra a pessoa idosa, encontra-se a negligência, que se mostra dentro das famílias e instituições através da falta de cuidados básicos de higiene, saúde, alimentação, descaso com os tratamentos medicamentosos, entre outras. “O abandono é considerado uma forma extrema de negligência e acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis na prestação de cuidados e proteção a pessoa idosa”, comenta Tamara.
A violência psicológica também aparece em atos de humilhação que abalam a autoestima da pessoa idosa. Já a violência patrimonial é observada, por exemplo, quando um familiar convence o idoso a assumir um empréstimo consignado em seu nome e dessa forma comprometendo totalmente a renda dele em favor de outros. Há, ainda, a violência física, quando é usada a força para obrigar as pessoas idosas a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte. E a violência sexual, quando a pessoa idosa é incluída em ato ou jogo sexual, com objetivo de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Conforme a coordenadora da Vigilância das Violências em Saúde e vice-coordenadora do Comitê de Atenção à Pessoa Idosa (CAPI), Graciele Nondillo, o trabalho em rede é fundamental para garantir os direitos e a proteção dos mais vulneráveis. “No ano de 2023, o CREAS realizou 403 atendimentos às pessoas idosas. Já na Secretaria Municipal de Saúde, o setor de Vigilância Epidemiológica recebeu, no mesmo ano, 64 notificações de casos suspeitos de violência contra a pessoa idosa. Destes, 34 casos são de suspeita de violência física, 12 casos de suspeita de violência psicológica/moral, 10 casos de negligência/abandono, três casos de violência autoprovocada, dois casos suspeitos de violência sexual e dois casos de violência patrimonial”, informa.
Ações no município
A assistente social Renata Bittencourt destaca que, em muitas das famílias da região, os idosos são os provedores. “As famílias são carentes e vulneráveis e dependentes deste avô ou avó. É necessário difundir as informações para que eles tenham um aporte legal para se defender, de como lidar com situações agressivas ou, até mesmo, para que não caiam em golpes financeiros. Muitas vezes a pessoa não sabe, mas pode-se estar praticando hábitos e comportamentos de forma equivocada e poderá se enquadrar em um crime previsto em lei”, salienta.
Maria das Graças Lorenzini, presidente do Conselho Municipal do Idoso, ressalta que as violências psicológicas e financeiras têm aparecido com mais frequência, principalmente negligência e abandono. “Como a população está ficando mais velha, esse tipo de violência ocorre mais seguido. Então, é muito importante que a comunidade saiba que isso existe e está acontecendo e a sociedade precisa nos apoiar neste enfrentamento”, ressalta.
Débora Simionato, coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS I), destaca a importância de fornecer orientações sobre proteção para diversos grupos. “O foco principal é promover a função protetiva da família, abrangendo todas as faixas etárias, incluindo crianças, adultos e idosos. Enfatizo a necessidade de abordar a prevenção e conscientização das violências contra os idosos como parte desse trabalho, que é a função protetiva da família nos CRAS I, desde a questão infantil, adulta e idosa. Dessa forma, faz-se necessário trabalhar a prevenção e a conscientização sobre violência contra os idosos. Nossa atividade trabalha com alusão ao Junho Violeta, pois sabemos de casos que acontecem no ambiente intrafamiliar. Temos essa obrigação legal e moral de cuidar dos idosos. É um dever zelar pela atenção e cuidados com os idosos, respeitando suas limitações e histórias”, conclui.