Índice definitivo foi divulgado pela secretaria estadual da Fazenda depois do julgamento dos recursos impetrados pelas prefeituras que recorreram dos percentuais provisórios, anunciados em 31 de agosto

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou, quarta-feira, 20 de dezembro, o Índice de Participação Municípios (IPM) definitivo, que revela o percentual de participação dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2024. Mesmo figurando entre as 20 maiores economias, pelo critério de Valor Adicionado  Fiscal (VAF), Bento Gonçalves terá um índice de participação no rateio de -4,67%, em 2024, em relação a 2023.

A maior queda de desempenho foi registrada em Carlos Barbosa, chegando a 29,55%. O IPM definitivo da Capital Nacional do Vinho, no ano que está acabando, é de 1,094878. Para o próximo exercício financeiro, o índice caiu para 1,043706. No próximo ano, será a primeira vez em que parte dos recursos serão distribuídos conforme critérios educacionais. 

Calculado pela Receita Estadual, o índice aponta como o estado repartirá cerca de R$ 8,5 bilhões entre as prefeituras – volume de recursos que corresponde a 25% da receita de ICMS previsto para o próximo ano, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A repartição do ICMS é uma das receitas mais importantes para os municípios. O rateio representa, em média, 20% do total da arrecadação das prefeituras.

Entre as 20 maiores economias do estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, oito delas registraram crescimento e 12 apresentaram queda em comparação com IPM 2023. Após a publicação do IPM Provisório em 31 de agosto, os municípios tiveram 30 dias para apresentar contestações e impugnações. Foram julgados 396 recursos, sendo 86 deferidos integralmente, 283 deferidos parcialmente e 27 indeferidos.

Critérios considerados no IPM

Realizada anualmente, a apuração do IPM leva em consideração uma série de fatores definidos em lei e os respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. Em 2024, a composição do índice será de acordo com os critérios determinados pela Lei 15.766/21. Com a mudança, a participação do VAF diminuiu de 75% para 65%, e o Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) passa a responder por 10% do rateio.

O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas de um município. Já o critério educacional é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do ano passado.

Divisão do IPM

Valor Adicionado Fiscal (VAF) = 65%
Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) = 10%
População = 7%
Área = 7%
Número de propriedades rurais = 5%
Produtividade primária = 3,5%
Inverso do valor adicionado per capita = 2%
Pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT) = 0,5%