Os aeronautas pedem reajuste salarial pelo INPC, aumento real de 5% nos salários e melhores condições de trabalho, incluindo o respeito das folgas programadas que, na avaliação da categoria, não estão sendo cumpridas.
Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a adesão à greve da categoria foi maior neste segundo dia consecutivo de paralisação. O movimento ocorre nos aeroportos de Congonhas (São Paulo), Guarulhos (SP), Viracopos (Campinas, SP), Galeão (Rio de Janeiro), Santos Dumont (Rio de Janeiro), Confins (Belo Horizonte), Porto Alegre, Brasília e Fortaleza.
“Temos um pedido justo, um pedido plausível, obviamente falamos de recomposição inflacionária, mas falamos muito mais do que isso, falamos de respeito aos nosso horários de folga e repouso e isso precisa ser endereçado em algum momento”, disse o presidente do SNA, Henrique Hacklaender.
Orientação aos passageiros
A Fundação Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar transtornos aos passageiros. A entidade de proteção ao consumidor recomenda que, antes de se dirigir para o aeroporto, o viajante entre em contato com a companhia aérea para verificar a situação do voo. Esta orientação também é reforçada pela Infraero.
Segundo o Procon, em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:
- informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
- viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
- ser direcionado para outra companhia, sem custo;
- receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa deve oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
- ressarcimento ou abatimento proporcional, no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
- pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte. O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
O Procon-SP orienta ainda o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Fonte: Agência Brasil