Não podem estar presentes os elementos que configuram vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade

A cada dia, as pessoas desejam mais facilidades no mercado de trabalho. Uma das opções para as empresas é a contratação de outras empresas, por meio de microempreendedores individuais (MEIs). Entretanto, deve-se atentar às regras, pois a rotina de um MEI não pode ser conforme a de um funcionário de carteira assinada.

A coordenadora de Recursos Humanos, Julia Basso, explica que a contratação de um trabalhador por meio de MEI é semelhante à de uma outra empresa para prestação de serviços, visto que tal categoria se trata de uma pessoa jurídica. “Contratar um trabalhador como MEI é legal, desde que não estejam presentes todos os elementos que configuram o vínculo de emprego, tais como subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade”, explica.

A profissional de RH evidencia, ainda, que se um trabalhador é contratado como MEI para cumprir horários, seguir ordens, ganhar um salário fixo e não puder se fazer substituir por outra pessoa quando necessário, a contratação é ilegal. “Tal situação, perante à legislação trabalhista, configura um vínculo de emprego”, frisa.

A contadora Jessica Dorigon alerta que muitas empresas fazem a contratação de funcionários como MEI, excluindo o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Porém, segundo a Resolução 140 do comitê gestor do Simples Nacional, artigos 112 a 114, não é permitido essa situação. Se o microempreendedor presta subordinação ao contratante, possui serviço periódico prestado entre outras situações que caracterizam CLT, é expressamente ilegal e podem ser penalizadas ambas as partes”, menciona.

Conforme Julia, muitas vezes as empresas optam pelo contrato nessa categoria em virtude da diminuição dos encargos trabalhistas que o vínculo empregatício representa. “Esse tipo de contratação normalmente é mais benéfico apenas para as empresas. Todavia, a depender do caso, pode ser mais vantajoso para o trabalhador, de acordo com o que ficar combinado entre as partes. Porém, para poder apurar se há benefício ou prejuízo, é sempre necessário um estudo de cada caso”, sublinha.

De acordo com a contadora, quando são serviços especializados, esporádicos, em que não haja subordinação e que não possua conflitos de interesses, é permitido um acordo contratual entre empresas. “Por exemplo, tenho um escritório e preciso de um encanador para arrumar meu banheiro, logo posso fazer a contratação de um MEI”, exemplifica.

Aposentadoria para MEI

Jessica destaca que, quem tem MEI, segue contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Tem os benefícios de auxílio maternidade e doença”, esclarece.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a contribuição do MEI para o INSS corresponde a 5% do salário mínimo. Em 2022, a taxa foi reajustada para R$ 60,60 mensal, por conta do aumento do valor base para R$ 1.212. O microempreendedor poderá se aposentar por invalidez ou idade, sendo que para as mulheres a idade mínima é 62 anos e, para os homens, 65. Também é preciso, ao menos, 15 anos de contribuição.

Ademais, o Sebrae destaca que a aposentadoria pelo MEI permite a remuneração de um salário mínimo mensal ao contribuinte. Nos casos em que o microempreendedor almejar se aposentar antes do previsto, pode fazer o pagamento da guia de recolhimento complementar de 15%. Nesses casos, o benefício poderá chegar ao teto do INSS, que é R$ 7.087,00.

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