O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) julga nesta terça-feira, 29 de março, parte das contas do ex-prefeito Roberto Lunelli (PT), referentes ao período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. O acusado está respondendo por irregularidades referentes à preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o último parecer expedido em março de 2015 sobre processo 8117-02.00/12-0, pelo relator, Marco Peixoto, a conduta da administração municipal infringiu as normas das finanças públicas, descumprindo princípios contábeis, além de expor deficiências do sistema de controle interno que impedem os conselheiros de assegurar a regularidade dos dados apresentados na documentação da prestação de contas.
De acordo com o despacho, o TCE “reputa ser imprescindível que as falhas elencadas sejam integradas ao presente feito para fins de consideração no julgamento das contas, porquanto ocorreram no exercício de 2012 e existe pedido nesse sentido formulado pelo Ministério Público de Contas”. A lista extensa de inconformidades apontadas pelo Tribunal aponta falhas como afronta ao princípio da impessoalidade, inobservância ao princípio da segregação de funções, atuação omissa e praticamente inexistente da Central de Controle Interno no exercício de 2012, Desvio de recursos públicos praticados no exercício de 2011 com sugestão de débito no valor de valor de R$ 46.995,00.
Desvio de recursos públicos praticados no exercício de 2012 com sugestão de débito no valor de R$ 317.279, adulteração e exclusão de registros contábeis de pagamento objetivando ocultar desvio de recursos públicos, inconformidades no procedimento licitatório para a contratação da Empresa CCS Serviços Terceirizados Ltda, pagamento irregular de horas extras, graves Irregularidades constatadas no Registro de Créditos Orçamentários Adicionais, além do pagamento de R$ 870 mil por serviços não realizados resultando em prejuízo aos cofres públicos.
Segundo o documento, a totalidade dos débitos, atinge a exorbitante quantia de R$ 2.506.901,59 e indica a mais absoluta falta de controle do administrador na gestão dos recursos públicos. Depois do julgamento no TCE, ficará a encargo da Câmara Municipal de Bento Gonçalves a análise do caso. Caso sejam rejeitadas pelos vereadores, o ex-prefeito poderá ficar inelegível por oito anos, de acordo com a Lei nº 135, de 2010.