Nova norma trará grandes modificações para o cenário esportivo de transmissão de imagens
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, no dia 24 de agosto, o Projeto de Lei (PL) 2.336/2021, chamada Lei do Mandante, um projeto de lei que muda as regras sobre as transmissões e reproduções de jogos de futebol.
A regra, atualmente em vigor, denominada como Lei Pelé, prevê a divisão dos direitos de imagem entre o mandante, dono do estádio onde o jogo vai acontecer, e o visitante, clube adversário, aquele que está se deslocando para jogar no campo do outro. Agora, para poder vigorar, o modelo precisa ser sancionado pelo presidente da república, Jair Bolsonaro.
A iniciativa para essas mudanças teve início em 2019, quando o Esporte Interativo, atual TNT Sports, comprou os direitos de TV fechada de alguns clubes no Brasileirão, o que causou a falta de algumas partidas para a Globo.
Como funcionava antes
Com a Lei Pelé em vigência, atual formato, as mídias que querem transmitir os jogos, têm de pagar, muitas vezes, por pacotes que incluem todo o campeonato que será disputado. Mesmo que seja de interesse da emissora transmitir apenas algumas partidas, de clubes de maior relevância, precisam adquirir todas da mesma forma.
Esse sistema facilita o monopólio, onde uma empresa consegue fechar acordo por toda aquela série de partidas e os times condicionados naquele campeonato não podem ter seus jogos divulgados em outras plataformas, mesmo que fosse de seu interesse.
Novas regras
O direito de arena é uma prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens do evento esportivo. De acordo com novo projeto, aprovado pelo Senado, esse direito de negociação caberá ao time mandante.
A ideia geral é que clubes possam, a partir da sanção da nova PL, estabelecer seus próprios contratos em partidas que ocorram em seu estádio. Não precisam mais ficar retidos em uma emissora durante uma temporada de jogos. Os times poderão negociar com vários outros veículos as partidas individualmente com canais de rádio, televisão aberta e fechada, canais de sreaming e pay-per-view, tudo ao mesmo tempo. Aqueles que quiserem, também terão a possibilidade de criar suas próprias plataformas para exibir suas partidas.
O ex-jogador e atual senador Romário foi o relator da matéria, que promove essas alterações na lei vigente. Para ele, há muitos pontos positivos sobre a troca, pois evita os monopólios e as situações em que partidas não são transmitidas pelo fato de um dos clubes não ter contrato com a mesma emissora. “Esse projeto dá autonomia ao clube mandante e moderniza o futebol brasileiro. A nova legislação proposta é positiva, uma vez que abre espaço para que novas negociações surjam” argumentou, no dia da votação no Plenário.
Os dois lados da bola
As novas regras parecem trazer benefícios para os clubes brasileiros, já que aumentam sua liberdade em realizar acordos com diferentes mídias ao mesmo tempo. Porém, essa mudança pode afetar, de maneira bastante negativa, os times nacionais de menor porte. Essas equipes que possuem menos torcedores e, respectivamente, atraem menos público, podem sofrer com escassez de contratos para exibir suas partidas.
Enquanto equipes como Grêmio, Internacional, Flamengo, Corinthians, entre outras, terão uma quantidade considerável de acordos, aqueles que disputam séries B, C e D, podem sofrer com escassez. Até mesmo os que conseguiam espaço em grandes emissoras por participarem de um campeonato de relevância, podem deixar de ter maior visibilidade.
Grandes clássicos, como Gre-Nal, poderão ser exibidos em várias plataformas ao mesmo tempo, por conta de sua relevância. Enquanto isso, disputas entre outros tantos clubes do Brasil, podem passar desapercebidos.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado