Segundo pesquisa da RGE, município teria mais clientes com potencial para se enquadrar na Tarifa Social

Em um levantamento divulgado pela RGE, na Serra Gaúcha 10.340 clientes poderiam economizar na conta de energia, caso se cadastrassem como Baixa Renda na Tarifa Social. Na região, após o acréscimo de 6,9 mil novos cadastros no benefício, já existem 19,1 mil pessoas que recebem o desconto.

Os beneficiados estão isentos de corte de energia por inadimplência e, entre as cinco cidades com maior número clientes da Serra, Bento fica em terceiro lugar, com 1.428 unidades consumidoras recebendo desconto. Na Capital do Vinho, entretanto, ainda há cerca de 1.006 clientes que poderiam se cadastrar na Tarifa Social.

Como funciona a Tarifa Social?

Em nota, a RGE explica que os descontos na conta de luz são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. Para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, há um desconto de 65%. Para consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto deve ser de 40%. Por fim, a entre 101 e 220 kWh no mês, terá 10% de desconto. “Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh”, pontua a empresa de energia.

Quem pode se cadastrar?

O consumidor deve ter ganhos mensais, no máximo, meio salário-mínimo por pessoa e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:


• NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
• Programa Bolsa Família;
• BPC (Benefício de Prestação Continuada) ;
• Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou;
• Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
• Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
•Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único.

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