Proposta foi encaminhada pelo governo municipal com objetivo de usar o IPCA, ao invés do IGPM, para corrigir o valor da Unidade de Referência Municipal e, por consequência, reduzir em mais de 20 pontos percentuais o aumento do IPTU do ano que vem

Em clima de despedida com os vereadores que ocuparam a tribuna fazendo agradecimentos à comunidade, colegas assessores e servidores do próprio Legislativo, a Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou por unanimidade, na manhã desta quarta-feira, 30, o projeto encaminhado pelo governo municipal que altera o indexador que é utilizado para o reajuste de taxas e tarifas por serviços, principalmente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O projeto encaminhado para apreciação na Câmara de Vereadores altera a Lei Complementar 183, ainda de 2013, acrescentando texto ao parágrafo único e determinando, excepcionalmente para o ano de 2021, que a Unidade de Referência Municipal (URM) será atualizada pela variação anual do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Na justificativa da proposta o governo municipal diz que o índice utilizado atualmente para atualização de todos os tributos municipais, incluindo dívida ativa e parcelamentos, é fixado pela URM cuja atualização é feita pela variação anual do índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A secretária municipal de Finanças, Mariana Largura, que se despede do cargo com o final do segundo mandato do prefeito Guilherme Pasin, antecipou, no final de novembro, com exclusividade ao Jornal Semanário – impresso e on-line – que a proposta estava sendo elaborada e seria enviada à Câmara com a intenção de evitar um reajuste do IPTU acima das condições dos contribuintes.

Ela já havia dito que “a adoção do IPCA como indexador para o reajuste do IPTU do ano que vem é uma excepcionalidade. Não queremos dizer com isso que nos outros anos futuros seja mantida a correção por este índice. É uma situação para a qual caberá estudo e definição, pois depende de uma série de circunstâncias”, concluiu Mariana.

IGPM x IPCA

1 – O Índice Geral de Preços Mercado (IGPM) encerrou 2020 com alta acumulada de 23,14%, no resultado mais elevado para um ano, em 12 anos, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV) informou nesta terça-feira, 29. Ou seja, a URM seria reajustada em mais de 23% e, consequentemente, taxas e serviços, inclusive o IPTU.

2 – O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA) fechou o mês de novembro em 0,89%. No acumulado dos 12 meses (novembro 2019 a novembro de 2020), somou 4,31%. É o índice que vai nortear a variação da URM e impactar no reajuste do IPTU para 2021.

Importante

Foi a última sessão ordinária desta 17ª, eleita em 2016 e com mandato de 1° de janeiro de 2017 e que se encerra nesta quinta-feira, 31 de dezembro de 2020.

Os outros projetos

Projeto de Lei Ordinária 108/2020 – Contratação de profissionais para a Educação

Autoriza a prefeitura a contratar administrativa, temporária e emergencial, a fim de atender necessidade de excepcional interesse público:

300 cargos de Auxiliar de Educação Infantil, carga de 30 horas semanais, padrão de vencimento E-3.

50 cargos de Educador Infantil, carga de 20 horas semanais, padrão de vencimento N2/N3.

50 cargos de Monitor II, carga de 40 horas semanais, padrão de vencimento E3.

20 cargos de Pedagogo/Supervisor Escolar, carga de 20 horas semanais, padrão de vencimento N2/N3.

200 cargos de Professor — Anos Iniciais — Ensino Fundamental, carga de 20 horas semanais, padrão de vencimento N2/N3.

5 cargos de Professor — Anos Finais — Ensino Fundamental – Artes, carga de 20 horas semanais, padrão de vencimento N2/N3.

O projeto teve votos contrários dos vereadores Moisés Scussel (Republicanos), José Gava (PDT) e Agostinho Petroli (MDB).

Projeto de Lei Ordinária 110/2020, de autoria do Executivo

Faz alterações na lei dos servidores municipais com a finalidade de se adequar à Emenda Constitucional 103/2019, que modifica o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Trata-se de norma constitucional que prescreve um conjunto de regras aplicáveis a todos os entes da federação, outro conjunto de regras aplicável somente à União, e disposições específicas para os entes subnacionais, isto é, aplicáveis somente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Projeto de Lei Ordinária 47/2020, de autoria do vereador Gustavo Sperotto (PSD)

Inclui uma data no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves, não foi votado em razão de um pedido de vistas do vereador Jocelito Tonietto (PSDB).

O último projeto na pauta, aprovado, é o PRE 9/2020, que prevê outorga de Portaria de Louvor e Agradecimento ao Movimento Negro Raízes, de autoria do vereador Eduardo Viríssimo (Progressistas).