Com sete votos contrários e nove favoráveis, a Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou o projeto de lei que prevê a reposição salarial de 3,14% nos vencimentos dos vereadores e servidores da casa legislativa do município, a partir deste mês. A votação ocorreu na tarde desta segunda-feira, 14, durante sessão ordinária. O percentual repõe perdas inflacionárias, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de outubro de 2019 a setembro de 2020.
Foram contrários aos projetos, os vereadores Gustavo Sperotto (PSD), Moacir Camerini (PSB), Moisés Scussel (Republicanos), Agostinho Petroli, Idasir dos Santos e Leocir Lerin (ambos do MDB) e Neri Mazocchin (PTB).
Votaram a favor da proposta, Eduardo Virissimo, Volnei Christofoli, Amarildo Lucatelli, Valdemar Marini (ambos do PP), Jocelito Tonietto, Gilmar Pessuto, Sidinei da Silva (ambos do PSDB), Marcos Barbosa (Republicanos) e Paulo Cavalli (PTB)
Em seus discursos, os vereadores contrários à aprovação foram taxativos ao criticar a aprovação. Segundo Mazzochin, o projeto não é ilegal, porém, em sua opinião é imoral. “Todas as empresas estão encolhendo seus custos, cada vez mais, para dar continuidade ao seu trabalho. E esse dinheiro que vem para cá é dessas empresas que recolhem impostos, que fazem um trabalho magnífico, embora tenhamos uma pandemia. Eu acredito que esse projeto poderia ser retirado. Mostrar que essa Câmara de Vereadores tem valor e tem coerência com aquilo que está acontecendo no país todo”, disse.
Segundo Camerini, a proposta encaminhada é um “tapa na cara da população”. “Após as eleições, agora vem um projeto como esse. A Mesa Diretora tinha que ter protocolado esse projeto antes do pleito. Porque agora não é justo aprovar o aumento de salário dos vereadores”, enfatiza.
Na sessão, os vereadores também aprovaram o projeto encaminhado pelo Executivo municipal, que visa atualizar em 1,68% os vencimentos de servidores e professores municipais detentores de cargos de provimento efetivo e comissionados, aos servidores regidos pela CLT, aos contratados temporariamente e aos conselheiros tutelares.
De acordo com a Lei Eleitoral, em ano de eleição é permitida exclusivamente a recomposição salarial, ou seja, o percentual correspondente à inflação. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal também desautoriza a concessão de aumento acima da inflação aos servidores nos últimos 180 dias da gestão.
Foto: Câmara de Vereadores / Reprodução