Circulam pelas redes sociais e grupos do WhatsApp informações sobre um suposto aumento nas multas para diversas infrações de trânsito. O Detran/RS alerta que as informações são falsas e que não há aumento previsto para as multas.

A única informação que procede (parcialmente) é com relação às multas por ultrapassagem, que sofreram alteração em 1º de dezembro de 2014, por força da Lei Federal nº 12.971. No entanto, as multas por ultrapassagem variam dependendo do enquadramento. A conduta prevista no artigo 191, do Código de Trânsito Brasileiro, forçar passagem entre veículos em ultrapassagem foi a que teve o maior aumento, em função da gravidade: passou de R$191,27 para R$1.915,14 e prevê ainda a suspensão do direito de dirigir. As multas para as condutas previstas nos artigos 202 e 203, ultrapassagem pelo acostamento e intersecções, e ultrapassagem pela contramão em locais proibidos, respectivamente, passaram para R$ 957,70.

O Detran/RS recomenda que esses boatos de internet sejam vistos com reserva, e que não se compartilhe até que se tenha certeza das informações. Quando em dúvida sobre a veracidade do que circula na rede, recomenda-se visitar os canais oficiais do Detran/RS: além do site www.detran.rs.gov.br, o Facebook DetranRSoficial e o Twitter @DetranRSoficial. É possível, ainda, entrar em contato pelo 0800 5103311 e 51 3288.2000 (de celular e outros Estados), ou ainda pelo Fale Conosco do site.

Renovação da CNH

A renovação da CNH também é alvo de boatos na rede. As informações que circulam na Internet alertam para o cancelamento automático da CNH 30 dias após o vencimento, o que obrigaria o condutor a reiniciar todo o processo de habilitação. Trinta dias é, na verdade, o período em que o condutor pode circular com a CNH vencida enquanto providencia a renovação. A renovação pode ser feita a qualquer tempo. Basta que o condutor faça o exame médico e, caso seja profissional, também o exame psicológico. No caso de CNH vencida há mais de 5 anos, o condutor deve fazer, ainda, um curso ou prova de atualização.

Extintores

Boatos também alertam para suposta norma do Contran que penaliza os condutores flagrados com o extintor de incêndio embalado em plástico. O extintor de incêndio é um dos equipamentos obrigatórios do veículo. É exigido que esteja em boas condições (sem ferrugem, amassado ou outros danos), dentro do prazo de validade e com o lacre íntegro. Deve ainda estar em local de fácil acesso, ter o selo do Inmetro e o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha. Não há menção na legislação sobre a embalagem plástica.

A partir de 1º de abril, a fiscalização também passará a exigir que o extintor de incêndio seja modelo ABC, em substituição aos extintores de incêndio veicular BC, utilizados em veículos fabricados antes de 2010. Os extintores ABC são mais modernos e atendem todas as classes de incêndio. O pó especial é capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.