No Rio Grande do Sul, 35 detentos não retornaram às unidades prisionais após receberem autorização da Justiça para a saída temporária de fim de ano em 2025. A informação foi confirmada pela Polícia Penal do Estado.

O número corresponde a 1,95% do total de 1.787 presos que tiveram o benefício concedido no período entre o Natal e o Ano-Novo. A saída temporária permite que detentos que cumprem pena em regimes específicos deixem o presídio por um período determinado, devendo retornar na data estabelecida judicialmente.

Em âmbito nacional, mais de 46 mil presos receberam o benefício da chamada “saidinha” de Natal em 2025. Esse contingente representa cerca de 6,5% do total de aproximadamente 701 mil pessoas privadas de liberdade no país, considerando os regimes fechado, semiaberto e aberto.

A saída temporária é prevista na legislação brasileira e concedida mediante critérios definidos pela Justiça, como o cumprimento de parte da pena e bom comportamento carcerário. Os detentos que não retornam no prazo estabelecido passam a ser considerados foragidos.

Foto: Reprodução / ASCOM DPE/RS