A facilidade com que os detentos têm acesso a telefones celulares, armas, bebidas e drogas nas carceragens Brasil afora revela a vulnerabilidade do sistema prisional no país. Um modelo que se mostrou falho por não reabilitar para a sociedade mais de meio milhão de encarcerados que hoje cumprem pena no País. Temos um sistema que permite que o crime se perpetue atrás das grades e que bandidos ordenem rebeliões e barbáries em série, graças aos celulares que escapam das revistas. Porém, há outros fatos atenuantes nesse cenário.

A Lei de Execuções Penais (LEP) já prevê, em seus artigos 55 e 56, a possibilidade de “benefício da recompensa” para apenados, que em termos simples seriam algumas concessões aplicadas em virtude do bom comportamento prisional, ou seja, tem a ver com a convivência prisional, e está intimamente ligada com a reintegração do condenado ao retorno a sociedade. Ela prevê elementos como a possibilidade de visita íntima e de saídas em datas específicas ao preso. Nessa conjectura, as recompensas são uma forma de resgatar o significado de cooperação, senso de atividades organizadas, bem como adaptação ao convívio social e reação ao recebimento de ordens.

Porém, em momento algum essas concessões endossam os excessos vistos em casas prisionais no país e em nosso quintal. Somente no último ano o Semanário já publicou reportagens sobre a entrada de alimentos proibidos, a instauração de cadeias de comando entre os próprios apenados, a entrada de aparelhos de celular e armas, além de outros itens restritos, com o conhecimento da direção da Casa. Tudo em nome da manutenção de uma certa ordem e harmonia entre a Susepe e os condenados. E em nome desta mesma premissa que tudo vê e nada faz, os presos ultrapassam novamente o limiar que deveria reinar sobre a casa. A “onda do momento” é a fabricação, repasse e consumo de bebidas alcoólicas fermentadas artesanalmente dentro das celas. Mais um deboche na cara da sociedade contribuinte, que, mesmo contra vontade, banca a estadia privilegiada dos que habitam o PEBG.

Precisamos questionar até que ponto é conveniente dar as costas à Lei de Execuções Penais a fim de manter a ordem dentro de casas prisionais? Qual o limite entre a concessão de regalias a presos e o definitivo cumprimento de penas de privação de liberdade, na forma como a lei rege? E mais importante, como essas permissões impactam na vida dentro das celas e qual seu reflexo fora delas? O que se aprende quando o local que deveria, em teoria, ressocializar o cidadão, lhe mostra que sempre é possível dar um jeitinho e burlar as regras? Fruto deste sistema deteriorado, a sociedade continuará menosprezando os que cumpriram penas, o número de reincidência permanecerá alto e nós, apenas esperaremos o passar dos dias para dar notoriedade ao próximo escândalo envolvendo o nome do presídio de Bento. É frustrante, mas o ciclo permanecerá.