Tendo como objetivo principal a limitação de doações de empresas para campanhas eleitorais, a Lei 13.165, de autoria parlamentar, sancionada em setembro de 2015, promete ser um banho de água fria para as eleições de 2016. As alterações, que partiram de um projeto elaborado em 2013, apresentam quatro mudanças significativas a quem pretende participar do pleito.

A primeira medida, e de maior relevância, é o fim do financiamento de campanhas por empresas, cujas doações foram vetadas pelo Superior Tribunal Eleitoral (STJ), e geram debate sobre nova origem de recursos para candidatos. Neste ano, só dinheiro do fundo partidário ou proveniente de pessoas físicas pode compor esse caixa. A medida visa conferir maior segurança ao processo eleitoral, por permitirem melhor controle e fiscalização, além de gerar acompanhamento mais próximo pela própria sociedade.

Entretanto, há quem acredite que a nova norma possa provocar efeitos contrários. Muitos ressaltam que, embora algo precise ser realizado com urgência a fim de minimizar a corrupção entorno do cenário eleitoral, a extinção de repasses empresariais de forma abrupta tende a instigar a criação de “caixa 2”, não restringindo a corrupção e pesando o valor gasto nos cofres públicos. O texto exige agora que os candidatos reportem todas as doações de campanha no prazo de 72 horas em sítio criado pela Justiça Eleitoral. Antes as contas eram publicadas com atraso de até 30 dias depois da eleição.

Leia mais na edição impressa do Jornal Semanário deste sábado, 27 de fevereiro.