Rafael Pasqualotto, do Progressistas, questiona legalidade da alienação de bens promovida pelo Executivo Municipal
Um Edital publicado na página eletrônica da Prefeitura de Bento Gonçalves, na modalidade Concorrência, de número 37/2023, levantou polêmica na Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves. O objeto trata de uma alienação de bens imóveis de propriedade do município, com data marcada para 17 de agosto, às 13h30min, no Auditório da Secretaria de Finanças.
Conforme o presidente do Legislativo, vereador Rafael Pasqualotto, do Progressistas, dos 10 terrenos colocados à venda pela Administração Municipal, cinco deles possuem Área de Preservação Permanente (APP) e, ainda conforme ele, um dos terrenos tem em sua extensão uma tubulação de escoamento de esgoto pluvial, o que poderia ocasionar sérios problemas para o comprador, caso venha a edificar no local e, em algum momento, a canalização sofra rompimento ou precise ser substituída.
Na Sessão Ordinária de 24 de julho, Pasqualotto demonstrou indignação com a postura do Executivo em colocar as áreas à venda, não somente pelo fato de que em terrenos com APP não podem ser erguidas edificações, como também pela avaliação dos mesmos. “O valor apresentado no Edital não é condizente com a realidade. Esta avaliação ocorreu no momento da desafetação e não representam valores de mercado”, realçou o presidente.
O vereador afirma, também, que caso alguém adquira as áreas, poderá utilizar apenas para “uma hortinha, um pomar, ou um gramadinho para passar o fim de semana com as crianças”.
Questionado sobre o porquê não foi levantada a questão à época da desafetação, o presidente do Legislativo ressaltou que o Projeto foi enviado pelo Executivo sem a menção de que os terrenos continham APPs.
A versão do Executivo
Segundo a secretária Municipal de Finanças, Elisiane Schenato, não há impedimento para que seja realizada a venda das áreas consideradas APP. “Estes terrenos estão disponíveis para avaliação de quem tiver interesse em continuar preservando a área”, explica.
Ainda de acordo com a secretária, “os valores arrecadados somente poderão ser utilizados em investimentos, como aquisição de outros bens imóveis ou em aplicação no Passivo Atuarial do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município. Além disso, somente podem ser alocados em áreas importantes para o atendimento à população, que sejam provenientes de capital, como na construção do Hospital Público, por exemplo, não desperdiçando o Patrimônio Público”, diz.
Terrenos com Área de Preservação Ambiental
De acordo com descrição constante no Edital os terrenos que apresentam APP (relativa à nascente e curso hídrico que ocupa a totalidade da área), são os seguintes:
- Matrícula 50845, localizado às ruas Marcos Valduga e Ari Ozelame – bairro Santa Helena, com área total de 1800m², avaliado em R$ 657.831,32 (este mesmo terreno conta com tubulação de esgoto pública em sua extensão);
- Matrícula 90861, localizado à rua João Fianco – bairro Imigrante, com área de 348m², avaliado em R$ 140.000,00;
- Matrícula 90862, localizado à rua João Fianco – bairro Imigrante, com área de 348m², avaliado em R$ 140.000,00;
- Matrícula 90863, localizado à rua João Fianco – bairro Imigrante, com área de 473,96m², avaliado em R$ 210.000,00;
- Matrícula 90870, localizado à rua Isidoro Agostini – bairro Santo Antão, com área de 5.577m², avaliado em R$ 1.485.648,45.
Foto de Capa: Câmara de Vereadores / Divulgação
Foto Interna: Cleunice Pellenz