A decisão vem após o julgamento de um recurso do Ministério Público Federal, que buscava garantir a uma freira o direito de tirar a carteira de habilitação usando o hábito. A proibição anterior, baseada em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, foi revogada pelo Contran no início deste mês

Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que vestes religiosas e acessórios associados às crenças individuais estão agora permitidos em fotos oficiais de documentos, desde que não prejudiquem a identificação individual dos indivíduos. Essa resolução surge após o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal.

O caso em questão envolveu uma freira que buscava o direito de tirar sua carteira de habilitação com a foto usando o hábito, uma veste característica da religião católica. O Departamento de Trânsito de Cascavel, no Paraná, havia inicialmente negado o pedido, baseando-se em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que proibia o uso de roupas e acessórios que cobrissem a cabeça ou parte do rosto.

No entanto, a proibição foi revogada recentemente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), abrindo caminho para a permissão de itens religiosos em fotos oficiais de documentos. Assim, vestimentas religiosas como véus, bem como acessórios usados por pessoas com queda de cabelo devido a doenças ou tratamentos médicos, agora são aceitáveis, desde que o rosto permaneça visível da testa ao queixo.

No entanto, certos itens continuam proibidos, como óculos, bonés, gorros e chapéus, que ainda não são permitidos em fotos oficiais de documentos.