Inconstitucional? Talvez. Inoportuno? Com certeza. O decreto de número 8747 que o prefeito Guilherme Pasin assinou um dia antes de sair em férias livrando de algum desconforto o prefeito interino, não poupou de críticas à administração municipal. O ex-secretário e advogado Getúlio Lucas de Abreu disse que “há erros sofríveis na redação”; o engenheiro Cedamir Poletto menciona que “no mérito até não haveria maior problema”, mas não concorda com uma mudança pontual em tema que certamente seria melhor definido na atualização compulsória do Plano Diretor, que deve ser feita a cada dez anos e já está em andamento. E é aí que entra a crítica do presidente do Legislativo. Ele entende que uma parte do texto chega a ser inconstitucional.

O que se sabe é que as restrições ao uso do solo nesta conhecida ZPM2 – zona de proteção de mananciais – vinha sendo objeto de contestação por moradores, empresários e investidores da área. Houve muita pressão. O vereador Gilmar Pessutto fez da questão ponto de honra de seu mandato, em virtude de compromissos assumidos com eleitores que moram ou têm interesse na área.

Finalmente há uma observação quase unânime: em tempos de reavaliação do Plano Diretor, quando o crescimento do município no futuro próximo estará em debate, a publicação de tal decreto é, no mínimo, extemporânea. A amparar tal afirmação, basta lembrar que em tempo recente houve recomendação do Ministério Público ao prefeito Roberto Lunelli para que este se abstivesse de promover alterações em zoneamentos da cidade fora do contexto de uma revisão completa do Plano Diretor. A recomendação foi seguida.

O que se deve lamentar é que uma media tão significativa não tenha sido precedida de amplo debate, como preconiza uma democracia. Não é o interesse de grupos ou partes da sociedade que fará desta uma cidade maior.