Gosto de opinar de forma livre e com vistas a construir um país melhor, sempre. Para mim, as manifestações do último 15 de março tiveram um único endereço bem definido: a saída da Presidente Dilma. Vimos diversos cartazes com este pedido, além de fora PT e chega de corrupção. Tudo o que se disser fora disto seriam tentativas de esconder o sol com a peneira.

Mas realmente é um pouco difícil de entender o que se passa nesse país quando o assunto é política, partidos políticos e a corrupção.

No Mensalão, ninguém sabia de nada. No Petrolão, “não é comigo”. “Tudo o que recebemos é legal”. “Não recebemos dinheiro de propina de ninguém”. “Não há provas”. “Nunca falei com o Youssef “. “Ninguém foi autorizado a receber dinheiro em nome de nosso partido”. PT, PMDB e PP possuíam “gerentes da propina na Petrobrás” e ninguém sabia de nada. É difícil construir este país quando milhões trabalham, ganha-se salários baixos, não se tem saúde, educação, segurança, estradas dignos e vê-se que, para alguns, a lei não é mesma. Tomara que o MPF e a justiça continuem isentos, bem como, o STF quando começar a julgar os amigos do Rei ou da Rainha, além dos outros casos de corrupção.

Seria bom instituir um Recall de políticos. Recall é o nome dado à solicitação dos fornecedores de produtos ou serviços quando são identificados problemas que podem causar prejuízos ao consumidor, inclusive graves, normalmente utilizado pela indústria automobilística.

Vejamos o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fala sobre substituição de produtos ou serviços:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Ainda no CDC, é crime toda publicidade enganosa ou abusiva.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Os artigos 66 e 67 do CDC trazem as penas para este crime prevendo detenção de 3 meses a um ano e multa. Os profissionais do Direito vão dizer que isto não se aplica no caso dos políticos que dizem uma coisa e fazem outra. Recall de políticos? Perguntaríamos todos nós: por que não?

Pense nisso e sucesso.