O Conselho Federal de Medicina publicou resolução no Diário Oficial da União que permite que serviços médicos sejam realizados de maneira online. Dentre as regras, está o consentimento que autoriza transmissão de imagens e dados do paciente

Na última semana, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou as normas que regulamentam a telemedicina no país. Isso significa que, a partir de agora, serviços médicos podem ser prestados de maneira virtual. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de maio e já está em vigor.
A resolução CFM nº 2.314, de 20 de abril de 2022 define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação “para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, explica o conselho no primeiro artigo.

Os modelos de atendimentos, tanto síncronos como assíncronos passam a ser permitidos, desde que os serviços prestados obedeçam às normas legais do CFM. Nas regras, também se destaca que as consultas devem ser registradas “em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade”

Também está ressaltado na resolução o fato de que a consulta realizada de maneira presencial é o padrão ouro de referência para os demais atendimentos médicos, ou seja, a forma principal de tratar pacientes. Já a telemedicina, a partir disso, torna-se ato complementar. Por isso, em casos de doenças crônicas, o encontro frente a frente com o médico precisa ser realizado entre, no máximo, intervalos de 180 dias, ou seis meses.

Deve haver, também, um termo de concordância e autorização, que simboliza o consentimento, livre e esclarecido, do paciente ou representante legal em autorizar o tele atendimento e a transmissão de suas imagens e dados. Ademais, os Conselhos Regionais de Medicina (CRM’s) “deverão estabelecer vigilância, fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional”.

Teleatendimento no Tacchimed

Durante a pandemia, Tacchimed deu início ao serviço de teleconsulta para atendimentos relacionados à covid-19. O procedimento foi disponibilizado aos clientes do plano de saúde do Hospital Tacchini. O trabalho teve início na metade de março de 2021, mas o método de atendimento foi cancelado cerca de um ano depois.

A diretora Técnica Planos de Saúde Tacchimed, Ana Paula Boscato, diz que a intenção é retornar à telemedicina, agora que foi regulamentada definitivamente. “Mas necessitará ajustes, pois, o CFM também emitiu parecer com algumas orientações a serem seguidas e isso demandará contratação de plataforma com certificação tipo 2 para garantia de segurança dos dados e armazenamento a longo prazo”, explica.

Experiências trazidas pela pandemia

O otorrinolaringologista Jaime Arrarte afirma que teve a oportunidade de experimentar, pela primeira vez, o atendimento como médico voluntário por 45 dias, por telemedicina, em março e abril de 2020. “Nessa época, creio que isso foi particularmente importante, pois o sistema de saúde da região norte havia colapsado, especialmente a cidade de Belém do Pará. Como o apoio de uma empresa deTecnologia da Informação e algumas lideranças da medicina, os médicos se subdividiram em grupos e conseguiram orientar os pacientes à distância, usando apenas um telefone celular e sem custo nenhum para os doentes”, lembra.

Participar desse projeto chamado ‘Missão Covid’ foi uma experiência diferenciada para o profissional. “O sentimento foi dúbio, pois estávamos sendo úteis, ao orientarmos os doentes numa falta de recursos por uma demanda enorme e também, uma sensação de impotência, porque a plataforma não estava projetada para a prescrição médica, ou seja, não podíamos fazer muita coisa além de aconselhamento”, relata.

Agora, com a regulamentação do tele atendimento no Brasil, o médico pretende voltar a atender dessa forma, não de maneira rotineira, mas em alguns casos pontuais. “Na minha visão, a telemedicina deveria ser usada ainda como recurso de excepcionalidade. A percepção dos sinais e sintomas pelo médico frente ao doente é melhor da maneira presencial. O que aparentemente pode ser algo mais fácil, pode também ser um gerador de custos, pois o médico pode compensar essa falta de informação solicitando exames complementares”, acredita Arrarte.

Ele salienta, também que, apesar disso, a tendência é que evoluir nos recursos de coleta de dados pessoais com a tecnologia. “Os smartwatches são um exemplo. Alguns modelos já são capazes de detectar dados como oximetria e ritmo cardíaco. Já temos dispositivos implantáveis que nos fornecerão dados como glicemia, por exemplo”, realça.

Sobre a possibilidade de os atendimentos virtual e presencial proporcionarem resultados equivalentes, o otorrinolaringologista frisa que depende da especialidade médica. “Aquelas em que o exame físico é fundamental, como ortopedia e pediatria, ficam limitadas. Entretanto, o atendimento virtual pode ser utilizado no seguimento de uma consulta presencial, para dar os resultados de exames, por exemplo, ou para ajustar uma conduta terapêutica prévia”, conclui.

Modalidades permitidas de teleatendimentos médicos:

• Teleconsulta;
• Teleinterconsulta;
• Telediagnóstico;
• Telecirurgia;
• Telemonitoramento ou televigilância;
• Teletriagem;
• Teleconsultoria.