Visando agilizar o processo de cadastro e liberação de veículos removidos por agentes de trânsito, a Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação (CTEC) desenvolveu uma plataforma totalmente web que possibilita que o profissional registre o veículo infrator de maneira online, procedimento que anteriormente era feito de forma manual.

Além do cadastro, a ferramenta gera o documento de liberação de veículo para o proprietário após a apresentação da documentação necessária. Outro fator importante é a geração de estatísticas sobre esta infração no trânsito de Bento Gonçalves e também a criação de um programa sem custos ao Município. “A iniciativa foi criada pela equipe de Web da CTEC, atendendo a um pedido da Secretaria de Mobilidade Urbana. Essa união de esforços traz como resultado a disponibilidade de serviços mais eficazes, sem onerar os cofres públicos, não havendo custos mensais de manutenção, pois a própria equipe faz a evolução tecnológica desse sistema”, explica o diretor da Coordenadoria, Roberto Carraro.

O secretário de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana (Segimu), Amarildo Lucatelli ressalta os benefícios que a ferramenta está proporcionando para o Departamento Municipal de Trânsito e para os motoristas que utilizam o serviço. “Além de otimizar o trabalho dos profissionais que liberam os veículos e agilizar o atendimento destas ocorrências, estamos proporcionando para a população uma maior praticidade, estamos falando numa redução no tempo de liberação, que antes era um procedimento manual e agora pode ser feito em questão de minutos”.

Dentre as infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que ocasionam a remoção dos veículos estão: licenciamento vencido, estacionamento irregular, sem condições de trafegar, sem Carteira de Habilitação, quando o condutor não estiver em condições de conduzir e não apresentar condutor habilitado, entre outras.

A ferramenta tem previsão para entrar em funcionamento dentro de 15 dias. Mais informações pelo telefone (54) 3055-7389.

Documentos necessários para liberação dos veículos após remoção:

– Documento de Identificação do proprietário do veículo;

– Documento de habilitação do condutor (caso o proprietário não possuir CNH);

– Procuração autenticada em cartório local, caso o proprietário não puder se apresentar no DMT.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social