A Polícia prendeu preventivamente o homem, suspeito de torturar gatos e ameaçar integrantes de Organizações Não Governamentais (ONGs) em Caxias do Sul. A determinação ocorreu na sexta-feira, 12, após novas denúncias recebidas pela ONG Sem Raça Definida.
Anderson Lucas Maciel de Almeida já havia sido preso no ano passado por maus tratos a animais. A defesa do rapaz alega que ele possui grave transtorno psicótico, que teria ocasionado as ações cruéis contra os animais.
Na ação, os policiais encontraram imagens nos celulares do suspeito, mostrando mutilações e torturas de gatos. Foram apreendidos um celular, um notebook, valores em dinheiro e materiais utilizados para praticar os crimes.
No ano passado, após uma denúncia de maus tratos e torturas, Almeida foi preso em flagrante. Dentro da casa do rapaz foram encontrados oito gatos vivos e um morto, amarrado pelo pescoço. Em dezembro, ele acabou sendo solto provisoriamente.
Na quarta-feira, 10, mais ameaças foram feitas à ONG, que registou boletim de ocorrência e acionou o Ministério Público, pedindo a retomada da investigação.
Nota da defesa
Em primeiro lugar cumpre, destacar e ressaltar que a defesa, não compactua ou corrobora com os fatos de tamanha crueldade acontecidos, os quais foram comprovados nos autos da ação 5048818-03.2023.8.21.0010 que tramitam junto ao Douto Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul/RS.
Sendo assim, ao tomar conhecimento do ocorrido a defesa procurou dentro de uma conduta ética profissional analisar todo o histórico da vida do acusado e chegar-se à conclusão de que o mesmo possui um grave transtorno psicótico, vez que pode ser comparado a casos acontecidos no mundo semelhantes, quiçá igualmente brasileiros.
Nesse sentido, a defesa partiu do pressuposto de que o acusado nas suas argumentações esboçadas nos autos supracitados necessariamente precisa com urgência de uma perícia médica judicial, afim de comprovar a plena incapacidade mental cumulado com grave transtorno psiquiátrico.
É de entendimento da defesa e essa requereu junto ao processo que o uma vez, comprovada a insanidade mental do acusado, esse seja remetido ao IPF ou instituição que vise tratamento psiquiátrico por não poder o acusado estar convivendo junto ao homem médio normal.
Por outro lado, há de esclarecer que o acusado está sendo atendido dentro do devido processo legal, sendo assim tem-se deferido o INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL o qual espera-se a pauta para o devido andamento.
Com relação a soltura do acusado, está que na sua segregação primária já se perdurava a 72 dias sendo por lei decretado o prazo máximo de 90 dias e porventura como o recesso forense se aproximava opinou-se pela liberdade do mesmo.
Resta por fim, comentar que acusado ao ser posto em liberdade foi cientificado pela defesa quais seriam as condutas que deveria adotar sob pena que poderia voltar ao estado anterior no processo, tendo em vista o clamor social, ante a crueldade adotada e a possibilidade das retaliações que poderiam ocorrer e agora se fazem comprovadas, já que a ONG SEM RAÇA DEFINIDA sofreu ameaças recentes.
Diante as veiculações em diversas mídias sociais e outros canais públicos e o rumo que toma o caso, a defesa espera e corrobora com o opinado pela Ilustre Representante do Ministério Público, onde se manifestou nos autos requerendo a urgência quantos aos esclarecimentos das ameaças e novas torturas afim de que o Poder Judiciário tome a medidas cabíveis pertinentes ao caso.
Novamente, a defesa não COMPACTUA OU CORROBORA com qualquer tipo de violência aos animais e aguarda a perícia medica psiquiátrica para que o andamento processual siga dentro dos ditames da lei.
Fotos: Polícia Civil / Reprodução