Com parecer favorável do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e seguido dos votos dos demais ministros, o município de Pinto Bandeira deve perder sua independência político-administrativa e retornar ao posto de distrito de Bento Gonçalves. A decisão foi publicada na quarta-feira, 8 de setembro, após julgamento de uma ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Durante 10 anos, o caso se arrastava na Justiça, depois que o Supremo havia cassado uma liminar que dava independência ao município. Para reverter a cassação, a Associação em Defesa do Território de Bento Gonçalves, moveu uma ação que acabou tramitando em diversas instâncias, parando na PGR, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo este processo, a emancipação de Pinto Bandeira vai contra as leis estaduais que norteiam o processo de criação de novos municípios.

Na decisão do STF, Barroso destacou que a lei estadual é inconstitucional, pois não anda em consonância com a legislação federal prevista na Constituição de 1988. “É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996”, afirma o relator.

Em nota, a prefeitura de Pinto Bandeira informou que está aguardando a publicação do acórdão, para se inteirar do assunto e tomar as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão.

Emancipada em 16 de abril de 1996, o município só teve seu primeiro prefeito em 1º de janeiro de 2001, após um entrave envolvendo questões políticas e jurídicas. Em 2003, a cidade voltou a ser distrito de Bento Gonçalves, após liminar do STF determinar o retorno. Em 2010, o Supremo, mais uma vez, determinou que Pinto Bandeira voltasse à condição de município, seguindo com uma batalha judicial que terminou nesta semana.

Famurs teme decisões semelhantes em outros municípios

Além de Pinto Bandeira, outros 29 municípios podem sofrer o mesmo revés, uma vez que a situação emancipatória é semelhante ao da cidade vizinha. Segundo a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), a decisão do STF deve afetar as cidades de Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coronel Pilar, Cruzaltense, Itati, Mato Queimado, Pinhal da Serra, Rolador, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália, Canudos do Vale, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Novo Xingu, Pedras Altas, Quatro Irmãos, Paulo Bento, Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, Coqueiro Baixo e Aceguá.