Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026

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STF determina que Pinto Bandeira volte a ser distrito de Bento Gonçalves

Com parecer favorável do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e seguido dos votos dos demais ministros, o município de Pinto Bandeira deve perder sua independência político-administrativa e retornar ao posto de distrito de Bento Gonçalves. A decisão foi publicada na quarta-feira, 8 de setembro, após julgamento de uma ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Durante 10 anos, o caso se arrastava na Justiça, depois que o Supremo havia cassado uma liminar que dava independência ao município. Para reverter a cassação, a Associação em Defesa do Território de Bento Gonçalves, moveu uma ação que acabou tramitando em diversas instâncias, parando na PGR, que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Segundo este processo, a emancipação de Pinto Bandeira vai contra as leis estaduais que norteiam o processo de criação de novos municípios.

Na decisão do STF, Barroso destacou que a lei estadual é inconstitucional, pois não anda em consonância com a legislação federal prevista na Constituição de 1988. “É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996”, afirma o relator.

Em nota, a prefeitura de Pinto Bandeira informou que está aguardando a publicação do acórdão, para se inteirar do assunto e tomar as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão.

Emancipada em 16 de abril de 1996, o município só teve seu primeiro prefeito em 1º de janeiro de 2001, após um entrave envolvendo questões políticas e jurídicas. Em 2003, a cidade voltou a ser distrito de Bento Gonçalves, após liminar do STF determinar o retorno. Em 2010, o Supremo, mais uma vez, determinou que Pinto Bandeira voltasse à condição de município, seguindo com uma batalha judicial que terminou nesta semana.

Famurs teme decisões semelhantes em outros municípios

Além de Pinto Bandeira, outros 29 municípios podem sofrer o mesmo revés, uma vez que a situação emancipatória é semelhante ao da cidade vizinha. Segundo a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), a decisão do STF deve afetar as cidades de Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coronel Pilar, Cruzaltense, Itati, Mato Queimado, Pinhal da Serra, Rolador, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália, Canudos do Vale, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Novo Xingu, Pedras Altas, Quatro Irmãos, Paulo Bento, Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, Coqueiro Baixo e Aceguá.

Uma resposta

  1. Metade dos municípios do RS não consegue se manter com recursos próprios
    Quase 60% das cidades gaúchas dependem de transferências para custear despesas das prefeituras, diz estudo
    16/09/2018 – 21h55min
    Atualizada em 17/09/2018 – 14h27min
    Leonardo Vieceli
    LEONARDO VIECELI

    A incapacidade de gerar receitas suficientes para custear a estrutura da máquina pública atinge mais da metade dos 497 municípios gaúchos. São pelo menos 56,7% das administrações que não conseguem levantar recursos próprios sequer para bancar os gastos de manutenção das prefeituras, que incluem pagamento de salários de funções administrativas e legislativas, como prefeitos, secretários e vereadores.

    O dado faz parte de estudo da Federação das Indústrias do Rio (Firjan), que realizou a pesquisa na esteira da polêmica envolvendo um projeto de lei que autoriza a criação de municípios no país. A proposta estabelece critério populacional, adaptado por região, para novos municípios: 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.

    Com base nesse modelo e usando relatórios das prefeituras entregues à Secretaria do Tesouro Nacional, a Firjan analisou todas as localidades que não se encaixam no piso populacional de sua região.

    Pelo estudo, 3.056 municípios existentes hoje não teriam a população mínima estabelecida no projeto de lei. Desse grupo, 1.872 não geram receita suficiente para cobrir as despesas de manutenção da máquina pública. Essa fatia representa um terço do total de municípios brasileiros (5.570).

    Todos os 282 municípios do Rio Grande do Sul avaliados pelo levantamento têm população inferior aos 20 mil habitantes exigidos para criação de um município na Região Sul, e dependem, sobretudo, de transferências do Estado e da União para custear suas despesas.

    – Como o estudo avalia as cidades que não se encaixam ao piso populacional, o número de municípios sem capacidade de geração própria poderia ser ainda maior – afirma Nayara Freire, analista de estudos econômicos da Firjan.

    Fonte GZH Economia.

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