O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pacientes pertencentes à religião das Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue. A Corte também determinou que esses pacientes podem exigir do Poder Público o fornecimento de tratamentos alternativos que não utilizem sangue, desde que esses procedimentos estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gerem custos desproporcionais.
O julgamento analisou dois recursos que questionavam se os pacientes poderiam recusar transfusões e como seria o custeio dos tratamentos alternativos para esse grupo religioso. Os ministros reconheceram que o direito à saúde, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de consciência e crença, garantidos pela Constituição, devem ser respeitados.
No entanto, a decisão também trouxe uma limitação importante: a recusa de transfusões não pode ser estendida por pais a seus filhos menores de idade. Essa ressalva busca proteger a saúde e a vida das crianças, que não têm a capacidade de tomar decisões informadas sobre tratamentos médicos.
Contexto Religioso
A religião das Testemunhas de Jeová orienta seus fiéis a abster-se de transfusões sanguíneas, com base em interpretações de passagens bíblicas que ressaltam a importância da vida e a proibição do consumo de sangue. Essa crença fundamental levou a um histórico de conflitos entre os direitos religiosos e a necessidade de intervenções médicas que envolvam sangue.