Entrou em vigor ontem a nova legislação de trânsito (Lei nº 13.281/16) que trata sobre o valor das multas. A paulada veio para machucar, mesmo. Claro que há muita gente contestando, protestando, berrando contra essas novas multas. Mas, convenhamos, elas são absolutamente necessárias já que, pelo valor atual, eram levadas de barbadinha. A multa por usar o celular enquanto dirige é um exemplo emblemático. O valor anterior, risíveis R$ 85,13, infração média, podendo ficar em R$ 68,10 se paga no vencimento, passa a ser gravíssima com multa de R$ 293,47.

Há, também, novas multas para casos corriqueiros, infrações comuns de se ver, como cruzar sinais vermelhos, transitar no acostamento (apressadinhos querendo levar vantagens, mostrando-se mais “espertos” que os demais). Elas são salgadíssimas, é bom saber tais valores para não chorar depois. Para que tenhamos uma ideia, algumas dessas infrações tidas como “comuns”, ficaram assim: 1) infração leve (Exemplo: estacionar a mais de 50 cm do meio-fio, buzinar em hora ou local proibidos), passa de R$ 53,20 para R$ 88,38; 2) infração média (Exemplo: farol desligado em rodovias SINALIZADAS, durante o dia), de R$ 85,13 para R$ 130,15; 3) Infração grave (Exemplo: não dar seta, som alto, estacionar em calçada, fila dupla, faixa ou ciclovia), de R$ 127,69 para R$ 195,23; 4) infração gravíssima (Exemplo: dirigir usando ou manipulando o celular, estacionar em vaga de idoso ou deficiente), de R$ 191,54 para R$ 293,47.

E há, também, o “fator multiplicador” que pode ser aplicado em determinadas infrações gravíssimas, chegando até a 60 (sessenta) vezes o valor máximo, ou seja, R$ 17.608,20. Em síntese, os novos valores das multas de trânsito e alguns novos enquadramentos – como usar o celular ou estacionar em vagas para idosos ou deficientes – chegam a patamares altíssimos, merecendo, portanto, a máxima atenção de parte dos condutores de veículos. Há uma infração de trânsito que é comum de se constatar: a interrupção, restrição ou perturbação da circulação na via, com algum tipo de veículo, sem autorização do órgão de trânsito. Esta é gravíssima, com multiplicador de 20 vezes, chegando a R$ 5.8694,40.

Tudo isso é bom? Sim, desde que a fiscalização de trânsito seja eficiente e puna TODOS, indistintamente. Mas, teremos fiscais em número suficiente? Quem fiscalizará as vagas de idosos e deficientes em estacionamentos de shoppings, por exemplo, se nas ruas já é precária? E os caminhões e ônibus com faróis altos e de milha causando problemas à noite? De dia, multando faróis desligados, com o sol a prumo, já vimos que existem fiscais. Mas, e todas as demais infrações? E inventaram, agora, um aplicativo de celular que permite pagar multas com 40% de desconto, desde que não haja recursos. Que bom! Podem multar a torto e a direito, até sem motivos, que a arrecadação está garantida. Os recursos são, quase sempre, negados. Então, justa ou não, a multa será paga para obter o desconto. E a arrecadação vai para onde? Bem, este é assunto para outro artigo.