No fim de maio, uma comissão especial do Senado Federal rejeitou o pedido de revogação do Estatuto do Desarmamento. A decisão foi confirmada no dia 31 de maio pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que rejeitou a sugestão popular (SUG 4/2017) do pedido. Com isso, o texto será arquivado, sem se converter em projeto para tramitação regular.

A proposta foi apresentada por meio do portal e-Cidadania, que permite à sociedade enviar sugestões legislativas que podem virar lei. A SUG 4/2017 foi apresentada pelo cidadão alagoano Anderson Alves, e posteriormente encaminhada para exame após obter 20 mil assinaturas no portal – o mínimo exigido para que a proposta entre em debate.

Na opinião do autor, a inoperância do sistema de segurança pública justificaria assegurar aos cidadãos o direito de possuir uma arma para se defender. No entanto, para o relator da proposta no Congresso, o senador Paulo Rocha (PT-PA), quanto maior a circulação de armas, mais elevada será a taxa de homicídios por arma de fogo. Com base nesse argumento, sugeriu a rejeição da medida. Acompanhado pelos demais membros da comissão, o texto foi arquivado.

No entanto, a discussão é ampla, e abre margem para diversas opiniões. Os argumentos são vastos, tanto por quem defende o desarmamento quanto para quem é a favor da revogação da lei. Para isso, o Jornal Semanário ouviu especialistas e pessoas ligadas à segurança pública em Bento Gonçalves, para saber o que têm a dizer sobre o tema.

Para o delegado titular da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), Arthur Hermes Reguse, alguns dispositivos legais precisam ser revistos ao longo do tempo, e o Estatuto do Desarmamento é um deles. O delegado exemplifica que uma pessoa flagrada com um rifle de assalto está sujeito às mesmas penalidades de alguém flagrado com uma espingarda em uma propriedade rural. “Esses tipos de armamento deveriam ter um tratamento muito mais severo, o que não existe, hoje”, afirma.

Na opinião do delegado, a posse de uma arma de fogo, para defesa da família, a ser mantida em residência, poderia ser facilitada, com prazos maiores ou taxas menores, com a finalidade de evitar a clandestinidade e ilegalidade daqueles que adquirem o armamento pensando neste propósito e acabam se deparando com custos excessivos. “Já o porte de arma, em local público, não autorizado, deveria ter um tratamento mais severo. Evidentemente, quem porta arma em local público, sem ser agente Estatal, bem intencionado não está. As penas precisam ser aumentadas”, ressalta.

De acordo com o subcomandante do 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas (BPAT) de Bento Gonçalves, major Alvaro Martinelli, cabe à instituição cumprir o que determina a lei, com base na legalidade. “Para a corporação, não compete a interpretação ou a nossa opinião pessoal. Temos que cumprir o que manda a legislação”, resume.