Acordo ocorre após seis meses de negociações e 15 dias passados da troca de presidente na entidade patronal

Foram seis meses de idas e vindas, reuniões e tentativas de negociação entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG) e o Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) Regional Bento até que nesta quinta-feira, 20, foi batido o martelo com o regramento válido para os estabelecimentos comerciais de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa, até 28 de fevereiro de 2024.
Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o salário-mínimo admissional, retroativo a 1º de março de 2023, será de R$1.867 para os empregados comissionados; R$ 1.709 para os empregados em geral; R$ 1.675 para empregados que exerçam funções de limpeza; e R$ 1.629 para empregados em experiência, por até 60 dias.

O percentual aplicado aos salários, acordado entre as entidades, foi de 6,25%. “Consideramos um valor justo, embora abaixo das nossas expectativas iniciais. De qualquer forma, chegamos a um consenso não somente percentual, mas no tocante a outros pontos importantes, como bonificações e feriados”, frisa a presidente do SEC-BG, Orildes Maria Lottici.

O pagamento das diferenças salariais deverá ser efetuado em até três parcelas iguais e sucessivas, juntamente com as folhas de pagamentos dos meses de julho, agosto e setembro.

Orildes Lottici, do SEC-BG, e Gabriela Zanchet Jorge, do Sindilojas Regional. Foto: Hero Elson Soares

Horas-extras e feriados

As horas extras serão remuneradas com um acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal até o limite de duas horas diárias. Após este período, o acréscimo será de 100%.

Pelo trabalho em qualquer domingo, nos períodos de março a novembro de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024 deverá ser pago ao empregado um bônus de R$68,49, em espécie no final do expediente. Já com relação ao trabalho aos domingos em dezembro de 2023, não importando o número de horas trabalhadas, respeitada a jornada máxima, para esse dia, que é de seis horas, deverá ser compensado pela concessão de uma folga remunerada em outro dia da semana, além do pagamento do bônus de R$ 74,85, ao final do expediente, em espécie. “Ressaltamos que caso não seja concedida a folga compensatória do domingo, deverá ser pago, além do referido abono, as horas trabalhadas com acréscimo de 100%”, comenta a Presidente.

Para todos os estabelecimentos comerciais regidos pela Convenção, e que não tiverem firmado Acordo Coletivo com o SEC-BG, levando-se em consideração a Lei 11.603/2007, não pode ser utilizada mão-de-obra dos empregados em feriados civis e religiosos exceto nos seguintes: Confraternização Universal (01/01), Sexta-feira Santa, Dia do Trabalhador (01/05), Finados (02/11) e Natal (25/12). Também é vedada a utilização de mão-de-obra dos empregados pela parte da tarde do dia 31 de dezembro de 2023.
Além disso, para trabalhos em feriados, foi convencionado o cumprimento de jornada diária máxima de seis horas. a concessão de um dia de folga remunerada na semana seguinte àquela em que houver a prestação do trabalho; o pagamento de um bônus no valor de R$ 101,74, pago em espécie, no final do expediente.

Outros benefícios

Conforme a CCT, as empresas concederão a seus empregados um auxílio-escolar no valor equivalente a 71,5% do salário mínimo nacional. O auxílio será pago em duas parcelas semestrais de igual valor. No primeiro semestre deverá ser paga até o dia 10 de dezembro de 2023. Já referente ao segundo semestre, até o dia 10 de janeiro de 2024.

Em caso de falecimento do empregado por acidente de trabalho, o empregador fica obrigado a pagar auxílio funeral aos dependentes, no valor correspondente a seis salários-mínimos nacionais. “Reiteramos que o SEC-BG está à disposição de todos os empregados para esclarecer eventuais dúvidas a respeito da CCT, de ações rescisórias ou cálculos trabalhistas. Temos uma equipe capacitada, sempre disposta a auxiliar nossos trabalhadores”, lembra Orildes.

Contribuições

As empresas representadas descontarão de todos os seus empregados, no período de março/2023 a fevereiro/2024, o valor de R$12 mensais, a título de Contribuição Confederativa. O repasse ao sindicato profissional deverá ser realizado até o quinto dia do mês subsequente aquele que se refere o desconto, sob pena de incidência das cominações prevista no artigo 600 da CLT. Há também o desconto referente à Contribuição Assistencial de 1,5% do salário efetivamente devido nos meses de julho e novembro, ou o teto de R$ 99,70.