O ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valdecir Rubbo, foi condenado pela Justiça de Bento Gonçalves a quatro anos, três meses e 22 dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto.

A denúncia do Ministério Público (MP), feita em 2016, foi parcialmente acolhida pela Justiça local, que condenou Rubbo por falsidade ideológica e corrupção ativa devido à fraude no Concurso Público regido pelo Edital 01/2014 para provimento de cargos para a Câmara. Na oportunidade, o ex-presidente, segundo as investigações, pagou R$ 5 mil para inclusão de oito pessoas por ele indicadas na lista de aprovados. Em alguns dos casos, as notas chegaram a ser dobradas para que os indicados pudessem ser nomeados para os cargos que almejavam ocupar. Rubbo chegou a ser aprovado no concurso da Prefeitura, realizado no mesmo ano, também fraudado, mas não chegou a tomar posse, uma vez que o certame foi anulado. Atualmente, ele realizava atividades no gabinete de um vereador, cargo o qual a Justiça determinou a perda.

No mesmo Processo, também recebeu condenação o proprietário da empresa vencedora da licitação para o certame, IDRH, Maicon Cristiano de Mello. Este deverá prestar serviços à comunidade pelo prazo de um ano e meio, sendo sete horas semanais, uma vez que colaborou nas investigações, auxiliando na elucidação das fraudes cometidas. Ele foi considerado culpado pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva. Tanto Mello quanto Rubbo receberam o direito de recorrer em liberdade. Outros dois envolvidos – Ernesto Hattge Filho e Francieli Rech Fragoso – foram considerados inocentes pelo Judiciário.

As investigações iniciaram ainda em 2015, quando a Promotoria de Justiça Especializada Criminal apontou fraudes em concursos públicos realizados pelas Prefeituras e Câmaras de Vereadores de 21 municípios, entre eles, Bento Gonçalves. Em 2019, o ex-presidente também teve suas contas referentes ao exercício de 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na ocasião, foi imposta uma multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto pela Lei Estadual.

Em nota, a defesa do ex-vereador, afirma que irá recorrer da decisão. “Primeiro, vamos opor Embargos de Declaração e posteriormente vamos Interpor Recurso de Apelação ao Tribunal. (…), a lei determina que para ser homologada, a Colaboração Premiada necessita de uma prova que ligue os envolvidos aos fatos, como um vídeo, imagem, testemunha ou algum tipo de documento que possa comprovar a efetiva participação dos envolvidos. Portanto, no presente caso, Valdecir Rubbo, foi condenado com base somente na palavra do delator, sem outras provas que demostrem o seu envolvimento no caso. Então será provado no Tribunal a inocência do Valdecir Rubbo, por não haver qualquer envolvimento seu com os fatos.”