Uma das novas regras da Previdência Social, pós-reforma da Previdência, aprovada no ano passado, é aquela que não considera o tempo de contribuição para fins previdenciários, caso o mês em que a remuneração recebida pelo segurado tenha sido inferior ao salário mínimo mensal.
A regra nova já está vigente desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em 12.11.2019. Na prática, significa que, se o trabalho do mês não alcançou a remuneração mínima de um salário mínimo nacional, será necessária a complementação do recolhimento previdenciária até que atinja a base de cálculo de um salário mínimo. Essa obrigação não é do empregador, mas sim do empregado.
Esse procedimento já existia para o caso de trabalhadores autônomos, que trabalhavam por conta própria ou prestavam serviços para pessoa jurídica, mas, a partir da reforma, também terá aplicabilidade para empregados. E o tema merece muita atenção, considerando que já está regulamentado no país o trabalho intermitente, e não são poucas as hipóteses em que um trabalhador perceberá rendimentos inferiores ao salário mínimo. Caso isso aconteça e não seja promovido os devidos ajustes, o período em questão não integrará o tempo de contribuição.
Assim, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, terá três alternativas: poderá complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido, mediante o pagamento de uma guia de recolhimento; utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
Ou seja, além da opção de complementar o valor da contribuição daquele mês em que a remuneração foi em valor inferior ao salário mínimo, a nova regra permite ajustes no histórico de tempo de contribuição a fim de que a referida competência seja considerada. Para isto, é possível utilizar o valor que exceder ao salário mínimo em outra competência e, até mesmo, agrupar contribuições de dois meses em que o valor não tenha atingido o montante mínimo.
No entanto, as mudanças não terminam por aí. A nova regra prevê que o procedimento para ajuste das competências com recolhimento em valor inferior ao salário mínimo deve ser realizado de forma contemporânea. Dessa forma, não será possível promover os ajustes no momento do requerimento do benefício. Essa medida passa a exigir, todos os anos, um cuidado bastante expressivo por parte das pessoas com a regularidade das suas contribuições previdenciárias.
Para isso, um passo importante é o cadastramento de senha no Meu INSS, por meio do portal da internet ou aplicativo de celular. Por ele é possível acessar todas as informações previdenciárias, em especial o extrato de contribuições, também denominado de CNIS, e evitar problemas no momento da aposentadoria.
Alexandre S. Triches
Advogado e professor universitário