Depois de meses de espera e ansiedade por parte de alguns trabalhadores, finalmente na manhã de terça-feira, 6 de dezembro, foi apresentado o plano que contém mudanças na previdência. Dentre as mudanças está a da idade a mínima para se aposentar que passaria para 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Para os homens com mais de 50 anos atualmente e as mulheres com mais de 45, haverá uma regra de transição: o tempo que faltaria para o trabalhador se aposentar pela regra atual seria acrescido de 50%.

O economista e professor da Universidade de Caxias do Sul (UCS), Reinaldo Boeira, garante que a a questão dos déficits no setor público está diretamente ligada ao problema previdenciário. “A crescente insuficiência de recursos de aposentadoria precisa ser coberta com verbas públicas e com isso há uma instabilidade cada vez maior”, comenta.
Boeira salienta que devido aos diferentes tipos de aposentadoria existentes no País, no setor público, a busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários aponta para a continuidade do processo de reformas que vem se observando nas diversas Emendas Constitucionais e demais alterações normativas realizadas ao longo das últimas décadas. “Entretanto, como os números demonstram, a desejada isonomia se materializará, em termos de valor do benefício e nos resultados fiscais apenas no médio e longo prazo. A maioria dos benefícios do RPPS passará a se calcular pela média em fins da década de 2030”, observa o economista.

Já Orildes Lottici, Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves, salienta a importância de falar que o direitor ao retiro do mercado de trabalho, ou direito ao benefício da aposentadoria para um contribuinte está se tornando uma raridade no mundo e que, no Brasil, não está sendo diferente. “O que vemos de desigual do Brasil em alguns países da Europa, por exemplo, são os serviços e algumas políticas públicas voltadas aos cidadãos, com ênfase à maior idade e aos aposentados. Se por um lado isso é maravilhoso, por outro gera um complicado quebra cabeças para os governantes e gestores públicos, quanto aos programas de inclusão e defesa social e em particular, no Sistema Previdenciário Brasileiro, que conta com vários regimes, mas subordinados constitucionalmente ao Regime Geral”. completa Orildes.

Boeira lembra que apesar de já terem sido feitas reformas na Previdência do Brasil, elas mostram-se insuficientes para estancar a tendência de crescimento do déficit previdenciário. “Isso está contribuindo fortemente para uma situação inevitável de colapso nas finanças. Portanto, novas alterações legais se impõem”, finaliza.

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