Claro que poucos sabem das profundas modificações que o Código de Trânsito Brasileiro sofrerá a partir de novembro. A rigor, o brasileiro não é muito afeito a acompanhar a legislação, tomar conhecimento de seus direitos e, principalmente, de suas obrigações. Talvez isso tenha tudo a ver com o absurdo número de leis, decretos, normas, regulamentos, instruções normativas e outras relacionadas que compõem o inacreditável rol de mais de 180 mil dispositivos legais. São tantas que é absolutamente impossível saber-se de todas. E a maioria sequer as básicas, as triviais, as que afetam o dia-a-dia de todos são conhecidas. Quanto ao Código de Trânsito Brasileiro, cujo conhecimento não é o forte da maioria esmagadora dos motoristas e muito menos dos pedestres, as mudanças de novembro serão impactantes.

A partir de julho último entrou em vigor uma lei que obriga o uso de faróis baixos ligados durante o dia, mesmo com o sol a prumo. Trata-se da Lei 13.290 que modifica o Art.40 do Código de Trânsito Brasileiro e diz: “O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias. ” Vejam que não houve nenhuma preparação para a aplicar-se tal lei. O mínimo que se poderia esperar era a colocação de placas de advertências em todas as rodovias, principalmente nas saídas das cidades. Baseado no próprio CTB, a justiça federal determinou a suspensão da aplicação de multas enquanto as rodovias não tivessem a devida sinalização. Me pareceu clara a intenção de arrecadar, senão vejamos.

Quantas vezes você, motorista, em deslocamentos noturnos pelas rodovias, foi ofuscado por faróis altos, notadamente de ônibus e caminhões, além de faróis de milha potentíssimos, bem como por faróis irregulares? Quantos acidentes acontecem por causa desses ofuscamentos? Sabidamente, há pessoas que têm cegamento por alguns segundos – que podem ser fatais – quanto atingidas por tais iluminações.

O Código de Trânsito estabelece faróis baixos quando se cruzam veículos ou quando há veículos à frente. E o que dizer das abomináveis “lanternas de neblina” que deveriam, como o nome e a finalidade já dizem, serem usados em locais com neblina, mas alguns “jênios” do volante sequer sabem que estão rodando com elas ligadas? A pergunta que não querem calar são: Por que não se fiscaliza rigorosamente o uso indevido de faróis altos à noite? Por que não se fiscaliza o uso de faróis de milha? Por que não se fiscaliza o uso das lanternas de neblina? Até os pardais da Praça Dr. Tacchini sabem que o número de acidente à noite é superior aos diurnos. Mas, as fiscalizações são intensas durante o dia. Raramente se vê policiais rodoviários à noite. E as mudanças no CTB atingirão profundamente os bolsos de todos. Melhor prevenir. Para tanto, leia a nova legislação.