Aparentemente a resposta para esta pergunta é simples. Provavelmente a maioria deve ter respondido: “quando eu tiver o tempo necessário”. No entanto, para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS) esta pode não ser a melhor opção.

Boa parte dos trabalhadores sabe que para uma aposentadoria por tempo de contribuição integral é preciso contar com 30 anos de tempo de serviço para a mulher e 35 anos para o homem. Por outro lado, é comum o desconhecimento de como esta aposentadoria será calculada. Pois é justamente este sistema de cálculo que pode ser útil para avaliar o melhor momento de se aposentar.

Atualmente, a aposentadoria é calculada através de uma média das contribuições recolhidas à previdência social desde julho de 1994 até o requerimento do aposento, excluindo-se do cálculo 20% das contribuições mais baixas. Portanto, o primeiro ponto a esclarecer é que o valor da aposentadoria não será necessariamente igual ao salário recebido no último emprego.

O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição não termina por aí. O resultado da média das contribuições acima referida ainda será multiplicado pelo fator previdenciário. É nesta etapa do cálculo que a pergunta que inicia este texto pode ter uma de suas respostas.

O que é importante dizer, para entender a influência do fator previdenciário no resultado da aposentadoria, é que nesta fórmula serão levadas em consideração algumas variáveis como: idade, expectativa de vida e tempo de contribuição.
Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor a chance do resultado chegar próximo de um ou até mesmo ultrapassar esta marca. Já um pedido de aposentadoria com pouca idade e com a contribuição mínima exigida pode resultar num fator previdenciário muito desfavorável para se obter um bom valor no aposento.

Embora o fator previdenciário considere mais de uma variável, chamo a atenção principalmente para o fator idade. Caso o trabalhador tenha um ano a mais na idade, esse trará um benefício maior do que um ano a mais no tempo de contribuição. Mas por que faço esta observação? Pelo simples fato de que o fator previdenciário só leva em consideração a idade cheia, desconsiderando os meses.

De um modo geral são três os tipos de aposentadoria:
– Especial: Este benefício é oferecido aos trabalhadores que atuam em determinas áreas com atividades que podem ser prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito a esse tipo de benefício, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho e comprovar que ficou exposto a esses riscos.

– Por idade: Para se aposentar por idade as mulheres devem ter 60 anos de idade e 15 anos de trabalho comprovados. Os homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de trabalho comprovados. Se for por tempo de contribuição, você pode escolher se é integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

– Invalidez: A aposentadoria por invalidez (avaliada pela perícia médica da Previdência Social), não conta com idade mínima, apenas tempo de contribuição. Se for por doença, pelo menos 12 meses de contribuição. Se for por acidente não tem tempo mínimo de contribuição. Este é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Então, quando surgir à pergunta “Quando devo me aposentar?”, faça uma análise e descubra se adiar o pedido de aposentadoria em um mês, um ano ou em mais tempo não lhe trará um resultado bem mais satisfatório. Lembre-se que as combinações são diversas e podem ser simuladas antes do pedido de aposentadoria. Procure um advogado e informe-se! Seu caso é diferente do caso da sua vizinha, da sua amiga, do seu irmão. Tudo deve ser analisado a fim de que você não seja prejudicado com rendimentos muito abaixo de suas expectativas.