Há pouco tempo, a presidenta Dilma sancionou lei de combate aos corruptores. No momento, pensei com meus botões: Ué, mas já não existe lei prevendo punição aos corruptores? Sim, pois inexistiriam corruptos se não existissem corruptores, não é mesmo? Aliás, o senador Pedro Simon, que pouco fez em trinta anos na função, já havia manifestado a necessidade de se “punir essa gente”. Por isso pensei que ela já existia. Mas, por que, mesmo, essa lei foi criada? E quando será, efetivamente, aplicada? Ou, mais especificamente, será que será, mesmo, aplicada? Bem, se for não sobrará muitos dos que prestam serviços e fazem obras para os poderes públicos. As rodovias, por exemplo, deveriam ser o alvo primeiro dessa lei de combate aos corruptores. Não posso acreditar que uma rodovia seja “recuperada” e menos de 90 dias depois já apresente defeitos.

Um exemplo bem definido disso é a RS-446, trecho entre Carlos Barbosa e São Vendelino. Quando Yeda Crusius foi governadora, o recapeamento dela foi feito. A RS-446 ficou, visualmente, muito boa. Mas, eis que muito, mas muito pouco tempo depois ela começou a “descascar”. Sim, descascar, já que a camadinha de asfalto colocada ali foi fininha, muito fininha. E aí a pergunta que se impõe é: Que tipo de asfalto foi contratado? Com que espessura? Qual o tempo de garantia desses serviços? Tudo foi feito dentro do contratado? Quem assinou a autorização para pagamento da obra? A empresa responsável fez a recuperação do asfalto após sua deterioração em tão pouco tempo? E há dezenas, centenas, quiçá milhares de exemplos de obras mal e parcamente executadas, mas, regiamente pagas com o dinheiro de nossos impostos, por todo o Brasil.

Aqui, em Bento, temos um exemplo emblemático: o posto de recepção turístico da Pipa Pórtico. Muito dinheiro foi pago para erguê-lo e, recentemente, apresentou defeitos graves de construção. A Prefeitura notificou a empresa construtora sobre tais defeitos, mas terá que recorrer à justiça para ter o ressarcimento devido, já que a própria prefeitura terá que fazer o conserto. E não deveria ser assim. Constatado o defeito, os reparos deveriam ser imediatos, independentemente de processos judiciais. Sabidamente, muitas obras são executadas fora dos padrões contratados e normalmente aceitos. Mas, corruptores e corruptos campeiam soltos Brasil afora. Quando essa lei começará, mesmo, a ser aplicada? Quando as obras públicas não serão mais sinônimas de “serviço porco” em grande parte? Pois é! Somente quando a impunidade acabar isso mudará.