Municípios, com base em evidências científicas, poderão adotar normas diversas da estabelecida pelo Estado
O governo do Estado publicou, na noite desta quarta-feira, 16 de março, em segunda edição do Diário Oficial, o Decreto Estadual 56.422, que desobriga o uso de máscara para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre. A norma foi elaborada com base em posicionamentos técnicos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia.
Conforme parecer técnico do Cevs, “a situação epidemiológica atual do território gaúcho permite retirar as sanções e a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre”. A nota se baseia nos indicadores epidemiológicos atuais de redução de internações e avanço da vacinação no Estado, que chega a 76% da população com esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
O Comitê Científico destaca que em lugares ao ar livre “a ventilação é a mais adequada e, portanto, pode-se optar por não usar a máscara nas situações de baixo risco, nas quais for possível manter o distanciamento físico”. Reforça, porém, que não é possível afirmar que o risco de infecção é zero, sendo que a decisão pelo não uso das máscaras depende do grau de risco tolerável por cada pessoa.
Fonte: estado.rs.gov