O projeto de lei que autoriza o retorno de gestantes ao trabalho presencial após completarem a imunização contra a covid-19 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, 6 de outubro. A medida altera a legislação que permite o afastamento da mulher durante a pandemia. Agora, a proposta vai para o Senado, onde também passará por votação.

Com a mudança, caso sancionada, a gestante seguirá afastada, caso não tenha tomando a segunda dose do imunizante contra a covid-19. Ela só poderá retornar ao trabalho presencial, num prazo de 15 dias após o recebimento da segunda dose. O empregador também tem a opção de manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral.

O projeto detalha ainda outras possibilidade para volta ao trabalho presencial, entre elas, recusa se vacinar contra o novo coronavírus, assinando um termo de responsabilidade, se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se a gestante não puder exercer sua ocupação por meio do teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com alteração de sua função, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Durante o período considerado como gravidez de risco, a trabalhadora receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.