A lei que regulamenta a produção e a comercialização de vinhos coloniais por agricultores coloniais ou da agricultura familiar foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A Lei 12.959/2014 foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 20.
O texto estabelece que o vinho colonial seja elaborado com o mínimo de 70% de uvas colhidas na propriedade. Além disso, a produção deve ser no máximo de 20 mil litros anuais.

Segundo o pesquisador da Embrapa Uva e Vinho Alexandre Hoffmann, a sanção da lei é um ponto positivo, porém ele aponta que foi vetado um item que se remete a área tributária. No âmbito tributário, é questionada a forma de comercialização que deve ser com o talão de produtor. “A dúvida é que em nenhum momento é possível a isenção do IPI”, esclarece.

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