Segundo o órgão, governo federal proibiu os estabelecimentos de ensino de incluir na lista de materiais escolares itens de uso coletivo. Comércio está movimentado devido à época

No início do ano, pais e estudantes criam grandes expectativas para a compra de materiais escolares. Os adultos anseiam por economizar. As crianças e adolescentes desejam escolher estampas e cores que mais combinam com sua personalidade.

A assessora administrativa do Procon, Júlia Todeschini Carraro, salienta que para quem tem filhos na escola, o começo de ano pode ser uma dor de cabeça ao orçamento pessoal e familiar, devido às temidas despesas com material. Ela explica que, a fim de auxiliar os consumidores de Bento, o Procon realizou neste mês a ‘Pesquisa de Material Escolar’. “O critério utilizado para coleta foi o menor preço encontrado, dentre os estabelecimentos participantes, considerando o anunciado à vista”, esclarece.

Para a assessora, é importante mencionar que o governo federal proibiu os estabelecimentos de ensino de incluir na lista itens de uso coletivo, conforme a Lei nº 12.886, de 27 de novembro de 2013. “Pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis e material de limpeza são exemplos de materiais de utilização comum. Os pais devem ficar atentos a esses produtos e sempre conferir o que foi solicitado”, menciona.

De acordo com Júlia, as escolas são obrigadas a fornecer a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços e escolher o fornecedor que preferir. “Porém, a instituição de ensino não pode exigir marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra, devendo ser livre a escolha do consumidor”, acrescenta.

Também é necessário realizar a verificação de questões de qualidade. “Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa. No ponto de venda, os valores devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas, de modo que o cliente possa facilmente visualiza-los”, indica.

Além disso, é relevante verificar a política de troca do estabelecimento, pois em compras realizadas em lojas físicas, não há obrigatoriedade de o fornecedor realizar substituição imediata do produto. “Porém, se a loja pratica esta política, peça por escrito o prazo eventualmente concedido para troca do produto por liberalidade”, aconselha.

Nas compras presenciais, é importante saber como funciona a política de troca do estabelecimento comercial

Para garantir os direitos do consumidor, a profissional do Procon destaca que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. “Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato. O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para os duráveis o prazo é de 90 dias. Esteja atento”, recomenda.

Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, Júlia frisa que o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. “O cancelamento deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária. Por isso, sempre guarde a nota fiscal de compra, comprovantes de pagamento e outros documentos que comprovem a aquisição feita”, realça.

Em caso de dúvidas com relação a confiabilidade de sites, troca de produtos, direito de arrependimento, entre outras, entre em contato com o Procon através de um dos canais, telefone (54) 3055.8547 e e-mail procon@bentogoncalves.rs.gov.br.

Como são feitas as listas?

Conforme a secretária de Educação, Adriane Zorzi, cada escola organiza, com seus docentes, a lista de materiais conforme o que será utilizado durante o ano letivo pelos estudantes, para realizar as atividades pedagógicas. “A importância da aquisição é que o aluno pode realizar com autonomia as atividades planejadas pelos professores”, sugere.

Ainda segundo Adriane, a secretaria municipal de Educação fornece material pedagógico padronizado, além de alguns demandados pela escola. “A família é responsável pelos materiais de uso exclusivo da criança”, afirma.

Avaliação das listas, conforme os pais

A mãe Paola Campos Amaral conta que, na sua casa, quem sempre faz as pesquisas é ela. “Este ano, já fiz a compra e fui em dois lugares apenas, mas acredito que tenha sido o suficiente, a economia foi muito boa. Ano passado, que foi uma lista Jardim A e 4° ano, em cada uma gastamos, em média, R$250 cada. Este ano, para o Jardim B ficou em torno de R$130 e para o 5° ano, R$202, pois precisava pegar mochila, se não, teria dado R$162”, relata.

Sobre o que a escola pede, a dona de casa acredita que alguns itens não são tão necessários. “Mas acabo comprando, porque tenho receio de todos terem e as minhas meninas não”, observa.

A aposentada Fabiana Alessi é mãe de crianças que estão no 5º e 7º anos do ensino fundamental. No orçamento familiar, um valor já fica reservado para a compra dos itens a serem utilizados no ano escolar, que costumam custar cerca de R$ 300. “Alguns materiais como massa de modelar, tinta guache e outros poderiam ser solicitados assim que precisa, pois muitas vezes voltam sem ser usados. Mas na maior parte pedem (a escola) o suficiente”, comenta.

Grande movimentação nas lojas

A gerente da loja Clip, Josiele Souza dos Santos, conta que o movimento do estabelecimento está muito grande, principalmente para a procura de material escolar. “A gente tem o trabalho de orçamentos que é pelo WhatsApp, onde o pai manda o que necessita ou traz aqui para nós. Também trabalhamos com listas de 24 escolas, se o comprador não a tem em mãos, temos aqui”, sublinha.

Além disso, a disposição de produtos do estabelecimento mudou, para que os materiais fiquem com fácil acesso. “A partir de domingo, 22, a loja vai abrir das 12h às 18h, para que os pais possam ter mais tranquilidade na compra dos itens escolares”, conclui.

Compras on-line

Segundo Júlia, cada vez mais o consumo de forma virtual está ganhando espaço. Contudo, ela evidencia que é necessário redobrar a atenção com essa modalidade de compra:

  • Faça uma lista do produto ou serviço que deseja e estipule um limite, evitando gastar mais do que o previsto;
  • Nas compras feitas em sites, verifique se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual;
  • Evite clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais. Pesquise o produto em questão, fazendo sempre a consulta na página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.

Dicas do Procon

Conforme Júlia, ainda assim, é importante estar atento a outras dicas para que sejam feitas as melhores escolhas e consumir de forma consciente, como:

  • Confirme com a escola se toda a lista é mesmo necessária;
  • Verifique se há produtos que você já possui em casa, mesmo se já foram utilizados por outra criança, pois eles podem ser reaproveitados;
  • Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente;
  • Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para grandes quantidades.
  • Nem sempre o mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados;
  • Atenção ao comprar em vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e, muitas vezes, os produtos não possuem certificação do órgão responsável.

Fotos: Thamires Bispo